Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a uma iniciativa que autoriza estados e municípios a implementar um sistema de coleta seletiva e logística reversa para o coco verde, operando de forma autônoma em relação aos serviços públicos de limpeza urbana existentes.
A logística reversa, em sua essência, compreende as etapas de coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento dos resíduos gerados a partir do descarte de produtos e suas embalagens.
Este sistema deverá incorporar atividades de educação ambiental e, sempre que viável, estabelecer parcerias com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
A versão que obteve aprovação é o parecer do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), referente ao Projeto de Lei 616/24, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O texto original do projeto impunha a produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a obrigatoriedade de implementar sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
Acesse a íntegra do texto aprovadoA proposição visa modificar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que elenca os produtos para os quais a logística reversa é compulsória. Essa modalidade de gestão abrange todos os elos da cadeia, desde fabricantes e importadores até distribuidores e comerciantes.
Hoje, a PNRS já estabelece a exigência de logística reversa para itens como agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros.
A produção de coco verde no Brasil
Conforme o relator, o Brasil registra uma produção anual de aproximadamente 2 bilhões de cocos verdes, com cerca de 80% dessa quantidade concentrada na região Nordeste. Ele ressaltou que a fragmentação do comércio e a predominância da informalidade representam obstáculos significativos para a implementação de um sistema nacional padronizado.
"Uma imposição genérica, aplicável a todo o território nacional, resultaria, na melhor das hipóteses, em um cumprimento incompleto", ponderou o relator.
De acordo com Monteiro, um sistema de abrangência nacional seria eficaz apenas em contextos controlados, como indústrias de processamento de água de coco ou grandes redes comerciais.
"Não se trata de compelir os entes federativos a estruturar e implementar a logística reversa, mas sim de salientar no arcabouço legal a possibilidade de empregar os mecanismos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para uma gestão apropriada do resíduo do coco verde", detalhou o relator.
Próximos passos da tramitação
O projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e, em seguida, passará pela análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta ainda requer aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda a tramitação de projetos de lei