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O Nubank foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma cliente ed Cuiabá que foi vítima de fraude bancária. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também determinou a aplicação de multa por entender que a empresa apresentou recurso apenas para atrasar o andamento do processo. Condenada na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ao pagamento de R$ 10 mil, a empresa recorreu ao tribunal mato-grossense, mas teve a apelação negada.
A cliente foi vítima do chamado “golpe do falso funcionário”, após receber uma ligação de um criminoso que se passou por atendente do Nubank e informou sobre uma suposta compra suspeita em seu cartão.
Confiando na abordagem, ela foi induzida a realizar uma transferência via PIX, na modalidade crédito, no valor de cerca de R$ 2.208, sob a justificativa de que a operação serviria para cancelar a fraude. Posteriormente, percebeu que havia sido enganada.
Ao procurar a empresa, apenas R$ 400 foram bloqueados, restando um prejuízo de R$ 1.902,21, valor que passou a ser cobrado da cliente.
Recursos
O Nubank apresentou embargos de declaração, alegando contradição na decisão, especialmente em relação ao valor da indenização, considerado excessivo e desproporcional. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes, explicou que os embargos de declaração se destinam exclusivamente à correção de falhas específicas da decisão, como omissão, contradição ou obscuridade, não sendo cabíveis para reavaliação do mérito.
Segundo o magistrado, o acórdão anterior já havia analisado de forma clara e coerente o valor da indenização, fixando os R$ 10 mil como adequados diante da gravidade da falha do banco, que permitiu a fraude e não solucionou o problema de forma eficaz na via administrativa.
O relator destacou ainda que não houve qualquer contradição na decisão. Na prática, a empresa buscava rediscutir o valor da condenação, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Diante disso, o colegiado rejeitou os embargos e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por considerar que o recurso teve caráter protelatório.
Por que o Nubank foi condenado
A Justiça entendeu que a transação era atípica e incompatível com o perfil da cliente, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança da instituição financeira. Além disso, considerou que, mesmo após o ocorrido, o banco não solucionou adequadamente a situação, mantendo a consumidora com prejuízo e cobranças indevidas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada a responsabilidade objetiva da instituição financeira, ou seja, independentemente de culpa, por se tratar de risco inerente à atividade bancária.