A Lei 15.392/26 agora regulamenta a custódia compartilhada de animais domésticos em casos de término de relacionamentos, quando não há consenso entre as partes. A legislação, originada do PL 941/24, proposta pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).

De acordo com a nova lei, um animal será considerado propriedade comum se a maior parte de sua existência foi vivida em conjunto pelo casal. Caso não seja possível um acordo sobre quem ficará com o pet, um juiz será responsável por decidir sobre o compartilhamento da guarda e das despesas relativas à sua manutenção.

Os custos com alimentação e higiene do animal serão arcados por quem estiver com ele. Já as despesas de manutenção, como consultas veterinárias, tratamentos e medicamentos, serão divididas igualmente entre os ex-parceiros.

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A guarda compartilhada não será aplicada em casos onde haja histórico ou indícios de violência doméstica e familiar, ou se uma das partes for responsável por maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, a posse e a propriedade serão integralmente transferidas para a outra parte.

A regulamentação também aborda situações que podem levar à perda da posse, incluindo a renúncia voluntária à guarda, o descumprimento das condições estabelecidas para a custódia conjunta ou a comprovação de maus-tratos ao animal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias