A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) aderiu ao Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Aborto Legal. A medida visa garantir às mulheres o acesso ao procedimento nos casos previstos em lei.

O procedimento é permitido em casos de estupro, quando há risco de vida para a gestante ou em situações de anencefalia fetal, condição caracterizada pela ausência de formação do cérebro do bebê ainda durante a gestação. Não há limitação relacionada ao tempo de gestação, sendo a decisão da mulher um fator determinante para a realização do aborto legal.

Pela legislação brasileira, o aborto legal consiste na interrupção da gravidez autorizada por lei, não sendo considerado crime e sendo oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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A realização do procedimento exige o consentimento livre e esclarecido da mulher, exceto em casos de iminente risco de morte da gestante.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher de Cuiabá (Nudem), Rosana Leite, a Defensoria Pública está à disposição para atender mulheres que necessitem desse tipo de assistência. “Meninas e mulheres são vulneráveis pela historicidade, pela forma como sempre foram tratadas socialmente e pelas diversas discriminações enfrentadas. Assim, todas podem ser acolhidas e orientadas pela nossa instituição”, afirmou.

Protocolo do Aborto Legal

A Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), elaborou o “Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Aborto Legal”, documento com diretrizes voltadas a defensoras, defensores e servidores das Defensorias Públicas estaduais.

Além de orientações jurídicas, o material reúne recomendações para um atendimento humanizado a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

FONTE/CRÉDITOS: VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT