Determinar o destino de um animal de estimação após o término de um relacionamento amoroso, seja casamento ou união estável, costuma ser uma fonte de grande aflição.

Essa preocupação pode ser aliviada a partir desta sexta-feira (17), com a promulgação da lei que oficializa a guarda compartilhada de animais de estimação. A nova norma define diretrizes claras, inclusive para situações em que não há consenso entre as partes. Em tais casos, um juiz será responsável por estabelecer a divisão equitativa da custódia e dos custos relacionados ao animal entre os envolvidos.

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é fundamental que o animal seja reconhecido como 'de propriedade comum', o que significa que ele tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.

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Custos

Os encargos com alimentação e cuidados de higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal sob seus cuidados. Já as demais despesas, como consultas com veterinários, tratamentos médicos e medicamentos, serão divididas em partes iguais entre as partes.

Renúncia e Indenização

A pessoa que desistir de compartilhar a guarda do animal abrirá mão de sua posse e propriedade em favor da outra parte, sem direito a qualquer compensação financeira. Da mesma forma, não haverá ressarcimento em casos de perda definitiva da guarda devido ao não cumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Em processos judiciais, a guarda compartilhada do animal poderá ser negada caso o juiz constate:

  • Um histórico ou risco iminente de violência doméstica e familiar;
  • Evidências de maus-tratos cometidos contra o animal.

Nessas circunstâncias específicas, o responsável pela violência ou maus-tratos perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil