CIDADES
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga recurso do prefeito eleito Meraldo Sá nesta quinta (04).

Nesta quinta-feira (04/03) será julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), em sessão por videoconferência, o recurso do prefeito eleito de Acorizal Meraldo Figueiredo Sá (PSD), que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O relator do pedido é o juiz-membro da Corte Eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza.
Meraldo entrou com Embargos de Delacaração na corte eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmando que seus direitos políticos se encontravam plenos quando se candidatou nas eleições municipais de 2020, “porque a sentença que o condenou à pena de 05 anos por ato culposo de improbidade transitou em julgado no dia 15 de julho de 2013, haja vista que o recurso de apelação que a desafiou foi declarado deserto pelo Tribunal de Justiça, ante a falta do respectivo preparo”.
“O juízo de admissibilidade, por ter natureza meramente declaratória, não possui o condão de renovar os prazos recursais, em virtude da presença de vício intrínseco na apelação que o ensejou. A presença de tal vício tornou inexistentes todos os recursos que sucederam o primeiro apelo, ou seja, incapazes de mudar a data do trânsito em julgado da decisão de 1º Grau (15/7/2013), posto que os efeitos declaratórios da decisão que admite ou inadmite a irresignação recursal possuem presunção ex tunc, de acordo com forte jurisprudência firmada pelo STJ e o próprio STF, dada a impossibilidade de rediscussão do mérito da causa. Com isso, a partir do dia 15 de julho de 2018 ele poderia livremente se candidatar a qualquer cargo político, porquanto ultrapassado o quinquênio condenatório”, diz trecho extraído do recurso.
Em sua defesa ele apontou que ao reformar sentença e indeferir seu registro, o TRE/MT adotou premissa equivocada ao considerar “ex nuncos efeitos do juízo de admissibilidade da apelação interposta”; afirmou ainda que a Corte Eleitoral foi levada a erro ao considerá-lo se candidatou nas eleições de 2014 e se elegeu suplente de deputado estadual, chegando a assumir a cadeira do cargo, inclusive, apoiado na sucessão de recursos que obstaram o trânsito em julgado da decisão de 1º Grau, relativa ao ato de improbidade pelo qual foi condenado”.
“A única impugnação sofrida naquele registro de candidatura (2014) se deu em decorrência de uma condenação criminal, cujos efeitos foram posteriormente suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça, de natureza diversa, pois, da versada nestes autos”, sic outro trecho do pedido.
Por fim, ele requer provimento aos Embargos para a supressão das omissões apontadas, bem como para modificar o acórdão visando o deferimento da candidatura de Meraldo Sá a fim de lhe ser restabelecido o diploma de prefeito do município de Acorizal.
Enquanto este imbróglio não se resolva, o município é comandado pelo presidente da Câmara de Acorizal, vereador Benacil Lemes (DEM) exerce o cargo de prefeito interino enquanto a Justiça não define a questão de Meraldo.
Fonte: TRE-MT / VGNoticias

CIDADES
Ciclista de 70 anos morre atropelado na Estrada da Guia
Veículo Fiat Toro trafegava na via quando o ciclista cruzou a rodovia, sendo atingido pelo veículo que não conseguiu evitar a colisão.

Hipernotícias
Um ciclista identificado por, Antônio Carlos Silva de Oliveira, de 70 anos, morreu atropelado por um veículo na altura do KM 014 da MT-010, conhecida como Estrada da Guia, na noite de terça-feira (5). A vítima foi jogada a alguns metros de distância do local do acidente no matagal às margens da rodovia.
De acordo com a Polícia Civil, o veículo Fiat Toro trafegava na via quando o ciclista cruzou a rodovia, sendo atingido pelo veículo, que não conseguiu evitar a colisão.
Com impacto da batida, o ciclista foi arremessado para o matagal às margens da rodovia. A bicicleta ficou completamente retorcida.
O condutor do veículo acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No local, os socorristas constataram a morte do ciclista.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica esteve no local para apurar as circunstâncias do acidente. Em seguida, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal.
Delegacia de Delitos de Trânsito investiga as causas do acidente.
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