MATO GROSSO
Terceirizado não pode ser designado como fiscal de contratos

Funcionários terceirizados não podem atuar como fiscais de contratos celebrados entre o poder público e empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em consulta formulada pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso, o MT Saúde, no canal “Pergunte à CGE“.
Segundo a CGE, a vedação reside no fato de que o terceirizado não representa e não compõe o quadro funcional da administração pública. Ele é apenas empregado contratado para prestar serviço administrativo complementar às atividades dos órgãos estaduais, muitas vezes, por período certo e determinado.
“Os empregados de empresas terceirizadas, contratadas para prestar serviços de apoio administrativo, não atuam em nome da Administração nem compõem o seu quadro funcional, mas apenas executam atividades acessórias, instrumentais ou complementares às finalidades do órgão ou da entidade contratante. Por essa razão, não podem representar a Administração Pública no exercício de funções que lhe sejam típicas, a exemplo daquelas previstas no art. 67 da Lei de Licitações“, argumenta a CGE.
Para desempenhar a atividade, os órgãos públicos devem nomear servidores do quadro funcional, de preferência os que ingressaram no setor público mediante concurso, já que a fiscalização de contratos é uma função típica de Estado.
Cada contrato deve ter um servidor formalmente designado como fiscal, mediante publicação no Diário Oficial, para acompanhar a sua execução e garantir a entrega dos produtos e a prestação dos serviços nas exatas especificações de quantidade, qualidade e prazos pactuados.
Para uma fiscalização efetiva, o servidor designado para a função deve conhecer o contrato em detalhes, estar sempre em contato com o preposto da empresa contratada, conferir os documentos exigidos para a liquidação da despesa, analisar a compatibilidade do objeto faturado nos documentos fiscais com as informações do contrato, conferir a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa contratada, documentar todas ocorrências e comunicar ao gestor do contrato as intercorrências eventualmente encontradas para as devidas providências de aplicação de multa ou rescisão contratual, por exemplo.
Devido à sua relevância, a fiscalização de contratos é um dos temas recorrentes de capacitações promovidas pela CGE. Em 2020, por exemplo, a Controladoria realizou três orientações virtuais sobre a temática, por meio de transmissões ao vivo pelo seu canal de Youtube. As transmissões foram acompanhadas simultaneamente por 1.300 servidores públicos. Já os vídeos tiveram 4.300 visualizações no Youtube até o momento.

MATO GROSSO
Sábado (27): Mato Grosso registra 250.526 casos e 5.786 óbitos

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde deste sábado (27.02), 250.526 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 5.786 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Foram notificadas 557 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 250.526 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 8.771 estão em isolamento domiciliar e 234.677 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 392 internações em UTIs públicas e 361 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 87,11% para UTIs adulto e em 41% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (53.656), Rondonópolis (19.387), Várzea Grande (15.878), Sinop (12.883), Sorriso (10.302), Tangará da Serra (9.981), Lucas do Rio Verde (9.332), Primavera do Leste (7.419), Cáceres (5.545) e Nova Mutum (5.064).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.
O documento ainda aponta que um total de 215.765 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 890 amostras em análise laboratorial.
Cenário nacional
Na última sexta-feira (26), o Governo Federal confirmou o total de 10.455.630 casos da Covid-19 no Brasil e 252.835 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 10.390.461 casos da Covid-19 no Brasil e 251.498 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados de sábado (27).
Recomendações
Já há uma vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
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