MATO GROSSO
TCE-MT divulga Plano Bianual de Fiscalização

DANILO LOBATO |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) publicou, no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (19), o Plano Bianual de Fiscalização (PBF). O programa, que entrou em vigor no 4º trimestre de 2020, se estende até dezembro de 2021, de modo sumário excepcional, e foi aprovado pelo Colegiado de Membros.
Publicado por meio da portaria 24/2021, o PBF fixará as diretrizes e linhas de atuação que orientarão as ações de controle externo desenvolvidas pelo TCE-MT. Estas, de acordo com o documento, serão selecionadas com base em critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade.
Proposta no ano passado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), a medida considera a necessidade de estabelecer regras que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações essenciais ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico 2020-2025 do órgão.
Deste modo, alicerçado em diretrizes e linhas de atuação de aspecto macro, o Plano deverá aprimorar a execução das fiscalizações e auditorias. Sua normatização foi aprovada pela Resolução do TCE-MT n° 11/2020-TP, juntamente com a do Plano Anual de Atividades (PAT), que tem foco no detalhamento das ações de fiscalização.
“Em 2020, fomos arremessados ao desafio da utilização de novas ferramentas tecnológicas de trabalho. Tivemos que pegar um atalho rumo ao teletrabalho e para 2021 o desafio é enfrentar o planejamento de ações em uma plataforma cada vez mais virtual”, explicou o secretário-geral da Segecex, Roberto Carlos de Figueiredo.
A publicação destaca que a extensão do universo a controlar, a limitação de recursos orçamentários e o quantitativo de servidores aptos a instruírem processos de fiscalizações impele a instituição a adotar critérios que culminam em escolha racional e estratégica do objeto a ser controlado.
Além disso, leva em consideração a adesão do TCE-MT ao Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), desenvolvido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).
André Garcia Santana
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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MATO GROSSO
Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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