POLÍTICA MT
Procon deve intensificar fiscalização para conter abusos de preços durante a pandemia

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) fez cobrança na tribuna do Parlamento estadual na segunda-feira (5), para que o Procon-MT possa realizar ações efetivas de fiscalização dos preços de alimentos, cilindros de oxigênio, medicamentos e exames laboratoriais para a Covid 19.
O parlamentar tem recebido diversas denúncias de preços abusivos nas cidades do estado onde há o sobre preço de até de 300% nos insumos e isso tem ocasionado problemas e dificuldades no planejamento financeiro das famílias mato-grossenses.
Um exemplo da prática de aumento de preços, sem justa causa está ocorrendo na realização dos testes rápidos para Covid, realizados em farmácias, drogarias e laboratórios, que variam de R$ 120,00 a até R$ 300,00.
“Acredito que o Procon precisar intensificar as fiscalizações. A população tem reclamado dos abusos praticados por fabricantes, distribuidores, comerciantes que estão aproveitando do momento para aumentar os preços dos produtos essenciais para tratar e combater a pandemia. É inadmissível que o capitalismo se sobreponha diante de tamanhas dificuldades que a sociedade vem sofrendo, com o aumento do desemprego e a crise social, é preciso que o Estado possa intervir e fiscalizar os abusos que estão sendo praticados neste momento de dor”, disse o deputado Thiago.
De acordo com a costureira Jucineide Costa, é importante que o Procon cumpra seu papel, pois vemos o preço de alimentos e medicamentos subirem de forma descontrolada.
O aumento dos valores vem gerando uma onerosidade excessiva, ferindo o previsto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que cita “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)”.

POLÍTICA MT
Emenda de Thiago Silva garante vacinação dos profissionais da educação

Thiago na plenária da AL
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei 21/2021 que trata da educação como essencial e garantiu a imunização dos profissionais da rede pública e medidas de biossegurança para a comunidade escolar. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (14) no parlamento estadual.
Com a emenda do parlamentar, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os Profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
De acordo com o projeto aprovado, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da COVID-19.
“Essa é uma importante conquista para a educação estadual, pois quando pedimos a vista do projeto foi para garantir todas as medidas de biossegurança para as escolas e também a vacinação obrigatória aos profissionais da educação de Mato Grosso. Vamos cobrar celeridade na sanção da lei por parte do Estado para que possamos vacinar logo nossos profissionais. Uma grande conquista para os profissionais da educação!”, disse o deputado Thiago Silva.
Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade aqui reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.
Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:
I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
II. Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;
III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores;
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