CIDADES
Portaria apresenta a equipe de transição da Prefeitura de Rosário Oeste

A Portaria nº 132/2020 da Prefeitura de Rosário Oeste trás os nomes das pessoas que compõem a equipe de transição de Governo do Executivo Municipal.
O Prefeito João Balbino comentou que deu toda liberdade para que a equipe de transição tenha acesso às informações da prefeitura para que a transição ocorra da melhor forma possível.
Veja a reprodução da Portaria Abaixo ou AQUI no site da AMM
JOÃO ANTONIO BALBINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
RESOLVE:
ARTIGO 1º – Fica instituída a Comissão Temporária Especial de Transição de Mandato, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, para subsidiar as ações do Prefeito relacionados à transição governamental para a gestão 2021-2024.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o Prefeito eleito possa receber do seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do novo governo.
ARTIGO 2º – O Processo de transição de mandato terá início no dia 08 de dezembro, e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
ARTIGO 3º – A Comissão de Transição de Mandato será composta pelos seguintes pessoas:
a) Servidores Públicos Municipais de caráter efetivo nomeados por forma da Instrução Normativa 19/2016:
I – DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR – Procurador Municipal;
II – WELLEN KAYZI MORAES DE ALMEIDA –Contadora Municipal;
III – VIVIANE APARECIDA DE SOUZA MELEGARI – Controladora Municipal;
b) Pessoas nomeadas pelo Prefeito em exercício para desempenho de funções dentro da equipe de transição de Governo:
I – LAURA OLIVEIRA DE AMORIM (Coordenadora dos trabalhos de transição do nomeado pelo Prefeito em exercício);
II – SEAIR CRISTINA JORGE;
c) Pessoas nomeadas pelo Prefeito eleito para desempenho de funções dentro da equipe de Transição:
I – JOSE MARTINHO FILHO (Coordenador dos trabalhos de transição do nomeado pelo Prefeito eleito);
II – ANGELA MARIA GODOES;
III – EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES;
IV – ODENETE MARIA NUNES;
V – KESIA ERASMIL DE MATOS;
VI – JUSCELIA MEDEIROS DE SOUZA ERTT;
§ 1º – A Comissão de Transição de Mandato terá como Presidente a pessoa de LAURA OLIVEIRA DE AMORIM, que terá além das funções previstas em lei, as seguintes funções:
I – coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato;
II – Presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato;
III – deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
§ 2º – As atividades dos membros da comissão não serão gratificadas.
§ 3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
ARTIGO 4º – As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues ao Prefeito em exercício e ao Prefeito eleito ou às pessoas formalmente indicadas por ele como representantes do governo municipal 2021-2024 até o dia 31.12.2020.
ARTIGO 6º – Caberá à Comissão de Transição de Mandato o levantamento de informações e elaboração de relatórios técnicos e com todas as informações previstas na Instrução Normativa 19/2016 do TCE-MT e demais dispositivos legais pertinentes ao caso.
ARTIGO 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação/afixação.
Cumpra-se e publique-se, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 07 de Dezembro de 2020.

CIDADES
Homem foi preso com arma na comunidade de Cedral em Rosário Oeste
Suspeito de 45 anos foi detido com arma e munições após dizer para a polícia que iria caçar

Por Página 1
No último dia 29/06/2022, por volta das 16 horas, policiais da Patrulha Rural Georreferenciada do 7º BPM de Rosário Oeste faziam rondas pela comunidade do Cedral quando avistaram uma pessoa do sexo masculino transitando em uma motocicleta pela estrada principal daquela comunidade rural e ao perceber a aproximação da viatura de polícia demonstrou certo nervosismo.
O veículo foi parado pelos policias e durante a busca na mochila do condutor foi encontrado uma arma de fogo tipo espingarda calibre 32, 02 ( duas ) munições intactas e alguns pertences.
O homem disse aos militares que estaria indo caçar, mas ao ser indagado sobre o documento de registro da referida arma o mesmo respondeu que não possuía.
O Homem de 45 anos, identificado pelas iniciais B.T.A.C. foi detido e encaminhado para a Delegacia junto com a arma e as munições que foram apreendidas.
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