MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Poder e Misericórdia

O Brasil é o nono país mais desigual do mundo. 1% da população mais rica detém quase 1/3 da renda total do país. É pais que produz riqueza, mas ela não é para todos.
Somos oprimidos e opressores o tempo todo. Carregamos dentro da gente um “tiranozinho”. Achamos que tudo muda pelo poder e pela força.

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Réu é condenado a 38 anos por homicídio consumado e duas tentativas

O réu Jefferson Teruel de Assunção, 39 anos, foi condenado nesta quarta-feira (18), em Sorriso (município distante a 398,8 km de Cuiabá), a 38 anos de prisão por homicídio qualificado consumado praticado contra Sueli Furtuoso e mais duas tentativas de homicídio contra Anna Karolina Furtuoso Feliciano da Silva e Luciane Maria Kaefer. Os crimes ocorreram no dia 09 de março de 2013, nas imediações da Rodovia BR 163, às margens do rio Teles Pires.
Durante o julgamento, o Tribunal do Júri acolheu a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, por motivo fútil em relação a duas vítimas e por motivo torpe em um dos casos.
Consta na denúncia do MPMT que os crimes aconteceram num sábado, durante um acampamento. Sem motivo aparente, o réu sacou o revólver e disparou contra as vítimas, atingindo Sueli Furtuoso, na cabeça; Ana Karolina, no braço esquerdo, e Luciane Kaefer, no rosto. Anna Karolina, que na época dos fatos tinha 12 anos, era filha de Sueli Furtuoso. As três eram amigas.
Com exceção de Sueli, que após ser atingida não conseguiu se locomover, as outras duas conseguiram se esconder na mata próxima ao local do crime. Segundo o MPMT, a vítima do homicídio consumado chegou a ser socorrida, mas não resistiu ao ferimento. Além do réu e das três vítimas, uma quinta pessoa, identificada como Rodrigo, estava no acampamento, mas no momento dos disparos havia saído do local para pegar gravetos para manter o fogo aceso.
Após efetuar os disparos, conforme a ação penal, o réu fugiu do local utilizando o veículo de Sueli Furtuoso. Segundo depoimentos das vítimas sobreviventes, o réu e a proprietária do carro utilizado na fuga eram namorados. A qualificadora de feminicídio não foi aplicada no caso concreto por ter sido instituída em 2015 após a ocorrência do crime.
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