POLÍTICA MT
Pessoas com deficiência deverão ter prioridade na fila de vacinação em Mato Grosso

Projeto de lei 145/2021 visa beneficiar ainda pacientes com doenças raras, crônicas e progressivas, que estão mais vulneráveis à Covid-19
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Para o deputado Dr. Gimenez, pessoas com deficiência fazem parte do grupo de risco, pois possuem diferentes comorbidades que as tornam mais vulneráveis
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
As pessoas com deficiência e pacientes com doenças raras deverão ter prioridade para vacinação contra a Covid-19 em Mato Grosso, de acordo o Projeto de Lei nº 145/2021, apresentado nesta semana pelo deputado estadual Dr. Gimenez (PV).
O dispositivo vai beneficiar as pessoas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, por isso, estão impedidas de participar de forma plena e efetiva de diversas atividades na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas.
Entendem-se as pessoas com doenças raras aquelas acometidas por doenças crônicas, progressivas, degenerativas e com risco de morte, que alteram a qualidade de vida da pessoa e, em alguns casos, que limita a autonomia do paciente para a realização de suas atividades.
Conforme o autor da lei, após sancionada pelo governador Mauro Mendes, caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania estabelecer as diretrizes para a operacionalização e efetivação desse dispositivo.
“Todas as pessoas com deficiência fazem parte do grupo de risco, pois possuem diferentes comorbidades que as tornam muito vulneráveis ao coronavírus. Queremos que essa lei venha de fato garantir mais saúde para as pessoas com deficiência no nosso estado através da imunização”, justificou Dr. Gimenez.
Ao todo, 15% da população nacional possuem algum tipo de deficiência física ou mental, aproximadamente 25 milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que em Mato Grosso esses números ultrapassam 350 mil pessoas. Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres são os municípios que possuem maior população de deficientes.

POLÍTICA MT
Emenda de Thiago Silva garante vacinação dos profissionais da educação

Thiago na plenária da AL
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou emenda substitutiva ao projeto de lei 21/2021 que trata da educação como essencial e garantiu a imunização dos profissionais da rede pública e medidas de biossegurança para a comunidade escolar. O projeto foi aprovado na tarde desta quarta-feira (14) no parlamento estadual.
Com a emenda do parlamentar, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os Profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.
De acordo com o projeto aprovado, ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federal, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior como essenciais no período que perdurar a pandemia da COVID-19.
“Essa é uma importante conquista para a educação estadual, pois quando pedimos a vista do projeto foi para garantir todas as medidas de biossegurança para as escolas e também a vacinação obrigatória aos profissionais da educação de Mato Grosso. Vamos cobrar celeridade na sanção da lei por parte do Estado para que possamos vacinar logo nossos profissionais. Uma grande conquista para os profissionais da educação!”, disse o deputado Thiago Silva.
Também fica garantido o funcionamento dos setores referentes à atividade aqui reconhecidas com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais. Assegura-se o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância na educação básica. Estado e os municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco de cada cidade.
Segundo o projeto, as escolas de Mato Grosso devem observar as seguintes medidas de biossegurança:
I. Utilização de máscara em todo o ambiente escolar por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade;
II. Distanciamento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as carteiras/mesas das salas de aula;
III. Escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações;
IV. Realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira/cadeira;
V. Disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola (salas, pátio, banheiros);
VI. Suspensão das atividades físicas coletivas;
VII. Medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar;
VIII. As Janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo;
IX. Higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar;
X. Escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração;
XI. Fixação de cartazes na escola indicando o fluxo de passagem dos alunos nas laterais dos corredores;
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