POLÍTICA
Orientada por Emanuel, Márcia admite que pode não participar de debates: “Muita baixaria”
Primeira-dama de Cuiabá alega não estar fugindo; “Vi um debate que teve do atual governador com o Lúdio Cabral, fiquei traumatizada”, diz Márcia

Repórter MT
Anunciada candidata a governadora pela chapa de esquerda formada pelo Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Márcia Pinheiro (PV) confessou não estar animada para participar dos debates eleitorais durante a campanha. Ela foi a escolhida para enfrentar o governador Mauro Mendes (União Brasil) em nome da oposição.
“Eu estava olhando, por acaso ontem alguém me mandou, um debate que teve do atual governador com o Lúdio [Cabral, do PT], onde foi literalmente uma baixaria. Eu fiquei, sinceramente, fiquei até traumatizada. (…) Foi uma baixaria aquilo, um desrespeito com a família. Tanta gente fala ‘ai, família, família’, só respeita a dele, a do outro não respeita. Então, para falar a verdade, até me traumatizou. Porque eu achei um horror aquilo acontecendo. Então, vamos avaliar, vai depender de muita coisa”, disse a candidata de Lula em Mato Grosso.
A primeira-dama de Cuiabá ainda explicou que não é que tenha medo de que o mesmo aconteça com ela, com sua família sendo levada para o centro da discussão, mas que, nesse caso, o debate perderia o sentido.
“Deixa de ser produtivo. Não é uma questão de acontecer. É que aí, ao invés de ser um debate para a população, para mostrar o que um vai fazer, o que o outro vai fazer, começa aquela briga. (…) Não é relevante, mas isso a gente vai ver”, explicou.
Segundo a candidata, a palavra final sobre o assunto será da direção da Federação.
O prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), que acompanhava a esposa durante o evento que a lançou na corrida pelo Palácio Paiaguás, chegou a interferir na entrevista para “ajudar” Márcia diante dos jornalistas. Segundo o mandatário cuiabano, “o debate é para o povo” e é preciso “deixar a campanha rolar”, antes de definir se Márcia deve ou não se expor diante dos adversários.
De acordo com Márcia Pinheiro, ainda nessa sexta-feira (5), outros partidos devem aderir à sua candidatura, ajudando a aumentar seu tempo de propaganda eleitoral na TV, considerado essencial para torná-la conhecida no interior do Estado.

POLÍTICA
Lei orçamentária exerce o controle externo sobre as finanças governamentais

É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A peça orçamentária que a autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do governo, além de indicar o orçamento financeiro disponível para o ano seguinte.
Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investimentos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo governo inclusos no PPA. O projeto de lei deve ser encaminhado, anualmente, pelo Executivo estadual até 30 de setembro para a discussão e votação na Assembleia Legislativa.
Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir a LOA, em pelo menos duas audiências públicas, com a presença do cidadão mato-grossense. Essa peça compreende o orçamento fiscal referente aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ela precisa ser votada e aprovada pelo voto da maioria absoluta (13) dos deputados. É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano, normalmente antes do final do ano corrente.
Além disso, a LOA define o orçamento de investimento das empresas em que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A lei determina o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta ou indireta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Fonte: ALMT
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