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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma condenação ao ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022, com um placar de 5 votos a 2. A decisão o torna inelegível até 2030.
Castro declarou que pretende contestar a sentença judicial.
Como consequência, o ex-governador ficará impedido de participar de eleições pelos próximos oito anos, a partir do pleito de 2022, o que o impossibilita de concorrer até 2030.
No dia anterior, ele havia deixado o governo estadual, anunciando sua pré-candidatura ao Senado para as eleições de outubro.
A renúncia foi motivada pelo prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral, que requer a saída do cargo seis meses antes do pleito para quem almeja concorrer a outra posição.
Acusação
O Tribunal Superior Eleitoral analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava reverter a absolvição de Castro e outros envolvidos, determinada em maio de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O processo original tratava de supostas irregularidades na contratação de pessoal na Fundação Ceperj e na Uerj.
Segundo o MPE, Cláudio Castro teria se beneficiado eleitoralmente ao contratar servidores temporários sem base legal e ao repassar verbas para projetos sociais de entidades não ligadas à administração estadual.
A denúncia aponta que essa manobra envolveu a contratação de 27.665 pessoas e um gasto total de R$ 248 milhões.
Julgamento
A determinação de inelegibilidade ocorreu no âmbito do processo em que o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral fluminense, que havia negado a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Castro.
A votação que resultou na condenação se estendeu por diversas sessões.
Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram pela inelegibilidade.
Cármen Lúcia
Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, expressou pesar ao tratar de "práticas gravíssimas" por parte de representantes eleitos no Rio de Janeiro.
"Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra", afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade de Castro, argumentando que não foi comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques considerou que as ações não tiveram impacto negativo nas campanhas dos adversários.
"A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", disse.
Em seguida, o ministro André Mendonça também divergiu, entendendo que Castro não participou diretamente das irregularidades.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade", declarou.
Defesa
O advogado Fernando Neves, que representou Castro, sustentou durante o julgamento que o ex-governador apenas sancionou uma lei estadual e um decreto para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais falhas.
Após a decisão, Cláudio Castro utilizou as redes sociais para informar que irá recorrer da sentença.
O ex-governador afirmou ter administrado o estado dentro da legalidade, "com responsabilidade e absoluto compromisso com a população".
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou a inelegibilidade de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e do deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que implica a perda do cargo de deputado. Essa medida, contudo, não é imediata, pois ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.