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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um pronunciamento nesta terça-feira (10) para clarificar a determinação que suspendeu, em âmbito nacional, processos judiciais referentes a compensações por atrasos e cancelamentos de voos motivados por eventos de força maior, como condições climáticas adversas. Essa decisão original foi proferida pelo ministro no ano anterior.
A necessidade de um esclarecimento surgiu devido a interpretações incorretas por parte de alguns magistrados, que passaram a interromper a tramitação de todos os casos relacionados ao tema, incluindo aqueles que apontam falhas na prestação dos serviços pelas companhias aéreas.
O ministro reiterou que as ações sob suspensão dizem respeito especificamente a restrições de pousos e decolagens causadas por condições meteorológicas ou por determinações das autoridades de controle aeroportuário.
“Considero pertinente complementar a decisão embargada com um esclarecimento explícito de que as situações de caso fortuito ou força maior mencionadas na decisão de suspensão nacional oriunda do Tema nº 1.417 se restringem àquelas tipificadas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, declarou.
Em novembro do ano passado, a suspensão dos processos foi determinada a partir de uma ação em que a Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais em decorrência do atraso e alteração de um voo de um passageiro.
Naquela ocasião, o ministro destacou a importância de uma decisão final e consolidada, diante do crescente volume de ações judiciais no setor aéreo e da existência de decisões judiciais divergentes.
A data para o julgamento final ainda não foi definida.