O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quinta-feira, 26 de outubro, a sessão presencial que decidirá sobre a determinação do ministro André Mendonça de estender o prazo de atuação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

A matéria, que inicialmente seria apreciada em sessões virtuais, passará agora pelo crivo dos ministros em um julgamento físico.

Na segunda-feira (23), o ministro Mendonça, após conceder a prorrogação, encaminhou o processo para a pauta virtual da Segunda Turma do Tribunal.

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O colegiado da Segunda Turma é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, além do próprio André Mendonça.

Posteriormente, alegando um “erro material” em sua deliberação, o ministro reencaminhou o tema para o plenário virtual, que congrega os 11 membros da Suprema Corte.

Contudo, na manhã desta quarta-feira (24), a questão foi retirada da agenda virtual e realocada para a sessão do plenário físico.

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A controvérsia da decisão

Mendonça estabeleceu um prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), proceda à leitura formal do pedido de extensão das atividades da CPMI.

Caso a maioria dos ministros do STF revogue a determinação do relator, Alcolumbre não terá a obrigação de estender a CPMI, que, nesse cenário, terá seu encerramento previsto para o dia 28 de outubro.

A decisão do ministro atendeu a um pleito liminar apresentado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que alegou omissão por parte de Alcolumbre e da Mesa Diretora em não processar o requerimento de prorrogação.

Em seu parecer, Mendonça argumentou que a solicitação de extensão cumpre todos os requisitos legais e, portanto, não poderia ser desconsiderada pelo presidente do Senado.

Conforme a justificativa de Mendonça, “preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil