O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (25) sobre a restrição do pagamento de benefícios extras, conhecidos como "penduricalhos", a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o Brasil. Esses adicionais são verbas concedidas a servidores públicos que, somadas aos seus vencimentos, frequentemente ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

De acordo com a decisão, indenizações complementares, gratificações e auxílios serão limitados a 35% do subsídio dos ministros do STF, valor que serve de referência para o teto. Essa limitação corresponde a R$ 16,2 mil.

Entre os benefícios que seguirão sendo pagos, incluem-se vantagens como tempo de serviço, diárias, compensação por férias não usufruídas e acumulação de jurisdição, entre outras.

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Por estarem amparados por lei e serem classificados como verbas de natureza indenizatória, esses valores não são computados no cálculo do teto salarial. Na prática, isso significa que juízes e promotores continuarão a receber acima do limite estabelecido.

Com a inclusão dos penduricalhos, os rendimentos de magistrados e membros do MP poderão alcançar, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês.

A Corte estima que essa medida deverá gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.

Deliberação dos ministros

As novas regras foram aprovadas por unanimidade em um julgamento onde o plenário reafirmou que apenas os benefícios adicionais previstos em lei podem ser concedidos. Essa determinação também se estende aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.

Dada a complexidade do tema, o Supremo optou por elaborar um voto único sobre a questão, que foi lido pelo ministro decano da Corte, Gilmar Mendes.

Em sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e mencionou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folga trabalhados.

"Ficava-se mais em casa do que trabalhando", observou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que houve abusos e uma "proliferação" no pagamento dessas vantagens. Moraes afirmou que, doravante, todos os tribunais e ramos do Ministério Público deverão adotar pagamentos padronizados.

"Há mais de mil rubricas de verbas e vantagens, e acabou havendo abusos, seja por leis estaduais, seja por leis administrativas", declarou.

Flávio Dino comentou que a carreira da magistratura possui "altos e baixos" e defendeu a necessidade de "modulações" nas decisões colegiadas do STF. "Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade", afirmou.

O então presidente do STF, Edson Fachin, propôs a criação de normas transitórias para que o Congresso Nacional defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são de fato legais.

"Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional", pontuou Fachin.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil