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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos em outros países terão direito à cidadania brasileira ao atingirem a maioridade, aos 18 anos.
Essa prerrogativa se aplica a menores adotados por cidadãos brasileiros residentes no exterior e que foram devidamente registrados nas embaixadas e consulados nacionais.
A Suprema Corte enfatizou que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros concluíram pela inconstitucionalidade das interpretações judiciais de instâncias inferiores que negavam aos filhos adotivos os mesmos direitos de nacionalidade dos filhos biológicos.
O julgamento ocorreu em resposta a um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, as crianças buscaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O TRF-1 havia considerado que a cidadania só poderia ser obtida mediante um processo de naturalização. Insatisfeita com essa decisão, a família levou o caso ao STF.
A deliberação do STF servirá de orientação para todos os casos similares que abordam essa temática.
Adicionalmente, uma tese jurídica foi estabelecida para orientar futuras decisões.
“O direito à nacionalidade brasileira originária é garantido à pessoa nascida no exterior que foi adotada por um brasileiro e registrada no consulado competente”, estabelece o texto aprovado.