O sexto pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, será efetuado na próxima terça-feira, dia 24. Este lote beneficiará 110.904 trabalhadores do setor, que estão devidamente registrados e cumprem os requisitos do programa.

O montante total a ser distribuído neste lote é de R$ 179,7 milhões. Anteriormente, os cinco primeiros lotes já haviam beneficiado 269.372 pessoas, com repasses semanais que somaram R$ 616,3 milhões.

Cada parcela do benefício corresponde a um salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621. O seguro-defeso é concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para permitir a reprodução das espécies, e sua duração pode se estender por até cinco meses, conforme o calendário de restrição de cada região.

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A maior parte dos beneficiários teve suas atividades profissionais afetadas no intervalo entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026.

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, enfatizou o empenho de sua pasta em assegurar a concessão adequada do benefício.

"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está empenhado em garantir o pagamento de todos os requerimentos de seguro-defeso que foram submetidos a uma análise rigorosa, protegendo assim o direito daqueles cuja subsistência depende genuinamente da pesca", afirmou o ministro.

Troca de gestão

Em novembro do ano anterior, a administração do seguro-defeso passou por uma reestruturação, transferindo-se do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa mudança visa reduzir a concessão de auxílios indevidos, como para pescadores com outras fontes de renda, e combater fraudes.

A iniciativa de aprimoramento do programa também envolveu a colaboração entre a Controladoria Geral da União (CGU) e o MTE. Apesar de uma fração relativamente pequena dos benefícios ter sido alvo de fraudes, o impacto dessas irregularidades é significativo, considerando que o programa já alcançou mais de 2 milhões de inscritos em seu auge.

Entre as modificações estabelecidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.323, a lista de documentos para a manutenção dos cadastros ativos foi revista. As exigências atuais incluem a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), possuir cadastro biométrico, apresentar o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), residir em um município abrangido pelo período de defeso e participar das entrevistas conduzidas pela Fundacentro nos estados onde a piracema (período de reprodução dos peixes) já está em curso, como Bahia, Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas. Nessas regiões, a Fundação contabilizou 514.127 atendimentos em 126 municipalidades.

No período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 14 de março deste ano, o MTE processou 1.198.473 solicitações individuais para o benefício. Atualmente, esses requerimentos estão em fase de triagem. Os estados que registraram o maior volume de pedidos são Pará (351.502), Maranhão (336.803), Amazonas (106.632), Bahia (81.765) e Piauí (63.025).

Pescadores que não entregaram o Reap foram excluídos dos lotes de pagamento. Da mesma forma, foram desconsiderados aqueles com vínculo empregatício, que recebem aposentadoria, com registro de pesca cancelado, que exercem atividades não contempladas ou que são beneficiários de auxílios assistenciais contínuos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jerônymo – Repórter da Agência Brasil