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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta nova legislação tem como finalidade a proteção, o resgate, o acolhimento e a gestão de animais impactados por situações de emergência, acidentes e desastres, como inundações e incêndios.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12), a regulamentação delineia princípios fundamentais, metas claras, diretrizes operacionais e ferramentas de execução, além de atribuir responsabilidades ao poder público, ao setor empresarial e à sociedade civil organizada.
Dentre os propósitos centrais da política estão:
- Diminuir significativamente a taxa de mortalidade de animais domésticos e silvestres em cenários de emergências, acidentes e desastres ambientais, sejam eles de origem natural ou antropogênica;
- Promover e assegurar a defesa dos direitos dos animais;
- Integrar as políticas públicas voltadas à proteção ambiental, à preservação da biodiversidade e à defesa civil, assim como as ações de diversas esferas governamentais, para garantir uma proteção eficaz aos animais atingidos;
- Orientar as comunidades para que incorporem a proteção dos animais sob sua guarda em seus planos e comportamentos de resposta a situações de calamidade.
Os princípios basilares que guiam essa política abrangem a prevenção de riscos, a precaução, o conceito do poluidor pagador (um mecanismo essencial do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável dos animais e o manejo ecossistêmico de forma integrada.
Entre as diretrizes estabelecidas, o texto ressalta o respeito às políticas, normas e preceitos relacionados à biossegurança e à proteção do meio ambiente; a observância e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia da participação ativa da sociedade civil que atua na área de proteção animal.