Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Prefeitura de Rosário Oeste (MT) sancionou, no dia 3 de março de 2026, a Lei Municipal nº 1.841, que institui o tão aguardado Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). A medida, assinada pelo prefeito Mariano Balabam, visa valorizar os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, fundamentais para a Estratégia de Saúde da Família e para a vigilância epidemiológica.
Regras para o ingresso na carreira
De acordo com o novo texto legal de Rosário Oeste, a admissão de novos agentes no quadro de pessoal do município ocorrerá exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público (provas ou provas e títulos).
Para concorrer a uma das vagas e assumir o cargo, os candidatos deverão cumprir requisitos específicos, como:
Ter concluído o Ensino Médio;
Ter concluído, com aproveitamento, um curso introdutório de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas;
No caso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), é obrigatório residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital. Essa exigência de residência não se aplica aos Agentes de Endemias (ACE).
Jornada de trabalho e progressão profissional
A lei de Rosário Oeste estabelece que a jornada de trabalho de ambas as categorias será de 40 horas semanais, cumpridas dentro dos respectivos territórios de atuação.
Um dos grandes destaques do novo Plano é o incentivo à qualificação contínua. Os servidores serão enquadrados em diferentes "Classes" de acordo com o seu nível de escolaridade, garantindo melhorias salariais:
Classe A: Formação em Ensino Médio.
Classe B: Ensino Médio + Formação Técnica na área (mínimo de 900 horas).
Classe C: Graduação em ensino superior ou curso de tecnólogo na área da saúde.
Classe D: Pós-Graduação na área da saúde.
Além da promoção por escolaridade, o servidor terá direito à progressão por tempo de serviço, que ocorrerá a cada 3 anos de efetivo exercício na carreira, mediante aprovação em uma avaliação de desempenho.
Estabilidade e garantias
A lei também blinda os profissionais contra demissões arbitrárias. O desligamento de um agente só poderá ocorrer mediante as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, em casos de falta grave, acumulação ilegal de cargos ou insuficiência de desempenho (com direito a recurso). O ACS também pode ser desligado caso mude de residência para fora da sua área de atuação (com exceções previstas em lei, como aquisição de casa própria em outro perímetro, onde haverá um remapeamento).
O novo plano já está em vigor e representa um marco na organização e na valorização dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de Rosário Oeste.