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O decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), divulgado nesta quarta-feira (18), estabelece a proibição de certas táticas consideradas manipulativas, incorporadas ao design de produtos e serviços em plataformas virtuais, quando direcionadas ao público infantojuvenil.
Entre as proibições, destaca-se a "rolagem infinita", um mecanismo que carrega automaticamente novos conteúdos à medida que o usuário desliza a página, dispensando a necessidade de cliques para acessar publicações mais antigas.
Este recurso é amplamente utilizado em redes sociais como Instagram, Facebook e TikTok, além de plataformas de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, particularmente em dispositivos móveis como smartphones.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como "autoplay", comum em diversos aplicativos, também será vedada para crianças e adolescentes que utilizam serviços digitais.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a autoridade central encarregada de regulamentar e assegurar a observância do ECA Digital, definindo com precisão os novos requisitos técnicos e de segurança. O propósito é, justamente, coibir práticas que visam manipular o público jovem.
"Os chamados designs manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais e aplicativos que podem explorar as vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sentimentos de angústia e urgência", esclareceu Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O secretário exemplifica que, entre essas táticas manipulativas, o decreto menciona a rolagem infinita e as notificações compulsórias, que "estabelecem prazos e criam uma sensação de escassez e imediatismo nas mensagens".
Orientações para implementação
Na próxima sexta-feira (20), a ANPD tem previsão de divulgar um documento preliminar com diretrizes para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais cruciais do ECA Digital: a verificação etária para garantir que usuários menores de 18 anos não acessem produtos, serviços e conteúdos inadequados para sua faixa etária.
Conforme a legislação, a verificação da idade deve ser implementada sem comprometer a proteção de dados pessoais dos indivíduos que utilizam produtos e serviços virtuais.
"A lei já estabelece o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança ao traduzir isso em requisitos, e a ANPD irá concretizar o que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adaptando para cumprir, por exemplo, critérios de acurácia, privacidade e proporcionalidade", detalha Iagê Miola, integrante do Conselho Diretor da ANPD.
A agência também conduzirá consultas públicas nos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil em ambientes digitais.
Detalhes da regulamentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um total de três decretos que regulamentam o ECA Digital. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de ministros, parlamentares e representantes de organizações da sociedade civil.
Entre as inovações, destaca-se a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF), que terá a missão de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais identificados e reportados pelas plataformas.
Sancionado em setembro do ano passado, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, introduzindo diretrizes mais rigorosas para os direitos do público infantojuvenil. O objetivo é assegurar que a proteção já existente no mundo físico se estenda também ao ambiente virtual, englobando serviços de internet, aplicativos e jogos eletrônicos.
Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, enfatizou que a regulamentação do ECA Digital representa um marco histórico e o resultado de um esforço coletivo envolvendo organizações da sociedade civil, além dos poderes Executivo e Legislativo.
"Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que atende aos anseios da nossa sociedade e acolhe as milhares de famílias que, diariamente, enfrentam o desafio e a angústia de tentar proteger seus filhos em um ambiente concebido para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", declarou Mello durante o evento no Palácio do Planalto.
Maria Mello também salientou que a nova legislação inaugura um novo patamar na proteção da infância no ambiente online. "Esta é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Ela coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal", concluiu.