O estado do Rio de Janeiro contará com um novo repositório de perfis genéticos, desenhado para otimizar investigações policiais e agilizar a identificação de indivíduos desaparecidos. A legislação que institui essa medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), e detalha a coleta, o armazenamento e o intercâmbio de informações de DNA.

Essa nova base de dados regional será integrada à rede nacional já estabelecida, alinhando-se às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o texto da lei, a inclusão de perfis genéticos será permitida em três circunstâncias: para criminosos sentenciados por delitos hediondos ou praticados com violência severa; por determinação judicial; e mediante a contribuição voluntária de parentes de pessoas desaparecidas.

A legislação garante que todas as informações armazenadas deverão ser tratadas com sigilo. O acesso aos dados será rigorosamente controlado, e quaisquer características físicas ou comportamentais dos indivíduos não poderão ser divulgadas. A identificação se limitará exclusivamente à análise genética e ao sexo biológico.

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Em situações específicas, os registros poderão ser removidos do sistema, como nos casos de absolvição judicial, falha pericial, extinção da punibilidade ou o encerramento do prazo legal referente ao delito. O titular das informações, ou seu representante legal, terá o direito de requerer a exclusão ou a retificação do seu cadastro.

A plataforma será implementada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevendo a nomeação de um encarregado pela gestão das informações e a adoção de rigorosas medidas de segurança, transparência e prevenção contra usos indevidos.

Adicionalmente, o governo estadual terá a faculdade de estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa, visando ao aprimoramento contínuo e à evolução tecnológica do sistema.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil