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O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, protocolou no Plenário seu relatório substitutivo. A proposta visa uma reestruturação estratégica do sistema de segurança para combater a criminalidade, incluindo a imposição de limites às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a implementação de um arcabouço jurídico mais severo contra grupos criminosos.
Conforme o relator, o documento reconhece de forma explícita que determinadas organizações criminosas, como milícias e grupos paramilitares, atuam com um alto grau de hostilidade contra o Estado e a população. Essas entidades demonstram vasto controle territorial, notável poder de corrupção, acesso a armamentos de calibre militar, amplas redes de apoio financeiro e significativa influência em áreas carentes.
A PEC 18/25 prevê a criação de legislação infraconstitucional que contemple sanções mais severas. Entre elas, destacam-se a restrição ou proibição da progressão de regime, a suspensão de prerrogativas, a aplicação de tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado de bens provenientes de atividades ilícitas, entre outras disposições.
O propósito central é coibir que chefes de facções sigam orquestrando suas operações a partir do interior das prisões. Mendonça Filho ressaltou que "tais iniciativas confrontam a complacência e a ausência de punição que, ao longo da história, contribuíram para o avanço dessas organizações criminosas".
Poder do CNJ
O substitutivo também busca corrigir o que o relator considera distorções decorrentes da ampliação do poder normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Mendonça Filho, o CNJ tem redefinido, por meio de resoluções, procedimentos policiais e rotinas processuais, o que "ocasionalmente gera consequências prejudiciais à segurança pública e à execução das atribuições constitucionais dos órgãos competentes".
Mendonça Filho apontou como exemplos de decisões do CNJ que suscitam críticas as audiências de custódia, a política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de detentos. Para ele, "tais situações demonstram uma constante invasão da esfera da regulação administrativa para a criação de normas de cunho legislativo, com repercussões concretas no desempenho das forças policiais, do sistema carcerário e de todo o aparato de segurança pública".
Cooperação e modernização
A modernização do aparato policial é outro ponto crucial do substitutivo, conforme destacado por Mendonça Filho. "A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) visa superar a desarticulação operacional que facilitava a movimentação do crime entre os estados, mais rapidamente do que o próprio Estado. As novas diretrizes, que incluem interoperabilidade tecnológica, troca de dados, criação de forças-tarefa intergovernamentais e normativas unificadas para o registro de delitos de menor potencial ofensivo, prometem elevar a eficácia e diminuir a burocracia que, frequentemente, afeta apenas o cidadão cumpridor da lei."
O relator enfatizou que a coordenação em nível nacional fomentará a colaboração entre os entes federativos, sem, contudo, centralizar ou usurpar as responsabilidades de estados e municípios. Mendonça Filho observou que a versão final do texto diverge significativamente da proposta inicialmente apresentada pelo Poder Executivo.
Para Mendonça Filho, o projeto inicial era "demasiadamente centralizador e acanhado". Ele explicou que "o nosso substitutivo segue uma rota oposta: elege a descentralização ordenada, a articulação federativa e o reforço da interação com a sociedade, priorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia das instâncias que, de fato, implementam a segurança pública".
A PEC também abre caminho para a criação, o fortalecimento e a profissionalização das polícias municipais, além da reestruturação das guardas municipais. "Essas corporações estarão submetidas a processos de acreditação, a critérios mínimos nacionais de capacitação e ao controle externo do Ministério Público, bem como à supervisão de ouvidorias independentes", detalhou o relator.
Política penal e gestão prisional
Com o intuito de robustecer o Sistema de Políticas Penais e a administração penitenciária, o texto proposto por Mendonça Filho eleva à esfera constitucional o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Essa medida contempla a instituição de regimes de custódia mais rigorosos, especialmente direcionados a líderes de organizações criminosas que apresentam alta periculosidade ou capacidade lesiva.
O relator salientou que "um dos maiores elementos de insegurança pública reside na utilização dos presídios como centrais de comando ou verdadeiras 'universidades do crime'". Ele acrescentou que "ao instituir critérios procedimentais estritos, o sistema carcerário deixa de ser um fator de fortalecimento para as facções, transformando-se em uma ferramenta eficaz para a contenção de redes criminosas".
Financiamento da segurança pública
A iniciativa também prevê a ampliação do financiamento compulsório da segurança pública, mediante a alocação progressiva de uma parcela das receitas do Fundo Social do pré-sal e dos valores arrecadados com as apostas de empresas de apostas esportivas (bets). Tais verbas serão direcionadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Adicionalmente, Mendonça Filho buscou assegurar a proteção desses recursos, garantindo sua aplicação integral nas finalidades estipuladas, de maneira similar ao que já se observa nas áreas de saúde e educação. "Dessa forma, evita-se que eventuais reajustes fiscais anuais comprometam a continuidade de projetos de caráter estrutural", concluiu.
Novas informações serão divulgadas em breve.
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