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O decreto que detalha o Marco Legal da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital (ECA Digital) foi publicado nesta quarta-feira (18), estabelecendo a proibição de certas práticas de design consideradas manipuladoras para o público infantil em serviços e plataformas online.
Uma das medidas anunciadas é a restrição da chamada rolagem infinita. Este recurso, que carrega conteúdos automaticamente à medida que o usuário navega para baixo, elimina a necessidade de interação adicional para visualizar mais posts ou publicações.
Funcionalidades como a rolagem infinita são frequentes em redes sociais populares, como Instagram, Facebook e TikTok, além de plataformas de comércio eletrônico. Elas criam uma experiência de navegação contínua, especialmente em smartphones, mantendo o usuário engajado por mais tempo.
A reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay, também será proibida para menores de idade em serviços digitais, conforme o novo regulamento.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por definir com mais precisão os requisitos técnicos e de segurança para coibir essas práticas manipulativas e garantir a conformidade com o ECA Digital.
"Os chamados designs manipulativos são escolhas na arquitetura de produtos digitais que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, provocando, por exemplo, sentimentos de angústia ou urgência", explicou Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O secretário mencionou que, além da rolagem infinita, o decreto veda notificações compulsórias, que criam uma sensação de escassez e imediatismo.
Orientações para verificação de idade
A ANPD divulgará um documento preliminar com diretrizes para a implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade. Esta é uma das exigências centrais do ECA Digital, visando impedir que menores de 18 anos acessem conteúdos ou serviços inadequados.
A legislação determina que a verificação etária não deve comprometer a privacidade dos usuários.
"A lei já estabelece o que são mecanismos confiáveis de aferição etária, e o decreto detalha os requisitos. A ANPD dará mais concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar em conformidade com requisitos de acurácia, privacidade e proporcionalidade", comentou Iagê Miola, conselheiro da ANPD.
A agência promoverá consultas públicas nos próximos meses para refinar os modelos de segurança para o público infantojuvenil em ambientes digitais.
Novas regulamentações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três decretos que regulamentam o ECA Digital em uma cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.
Uma das novidades é a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF), para centralizar denúncias e investigações de crimes digitais.
O ECA Digital, sancionado em setembro do ano passado, entrou em vigor nesta semana, estabelecendo normas mais rigorosas para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente online, equiparando a proteção do mundo real à virtual.
Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, ressaltou a importância histórica da regulamentação do ECA Digital como fruto de um esforço coletivo entre a sociedade civil, o Executivo e o Legislativo.
"Damos um passo firme rumo à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que atende aos anseios da nossa sociedade e ampara milhares de famílias que diariamente lutam para proteger seus filhos em um ambiente projetado para capturar atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância", declarou durante o evento.
Mello também enfatizou que a nova legislação representa um marco na proteção da infância online. "Esta lei protege crianças e adolescentes na internet, e não os afasta dela. Ela concretiza diversos princípios da nossa Constituição Federal", concluiu.