A Receita Federal contabilizou 450.026 Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025, até as 12h desta segunda-feira (23). O período de entrega, que teve início às 8h, se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. Para o ciclo atual, o Fisco projeta um total de aproximadamente 44 milhões de documentos enviados.

Entre os formulários já entregues, 42,7% utilizaram a modalidade pré-preenchida, enquanto 57,3% optaram pela declaração simplificada e 1,3% correspondem a retificações. As informações da Receita ainda revelam que 34,6% das submissões foram feitas por mulheres, e a idade média dos declarantes é de 47 anos.

Conforme os dados da autoridade fiscal, a maioria das declarações, 83,9%, indica direito à restituição. Por outro lado, 7,9% dos contribuintes precisam efetuar o pagamento do imposto, e 8,2% não apresentam saldo a pagar nem a restituir.

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Como realizar a declaração

O software para a elaboração da declaração está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). Adicionalmente, a partir desta segunda-feira, os contribuintes podem acessar o portal Meu Imposto de Renda para preencher o documento de forma totalmente online.

O período para a entrega das declarações neste ano é mais reduzido em comparação aos anos anteriores. Habitualmente, o processo inicia-se em 15 de março ou no dia útil subsequente. Contudo, em 2026, a Receita Federal postergou o começo em uma semana.

Cronograma de restituições

Com a redução para quatro lotes neste ano, os pagamentos da restituição ocorrerão nas seguintes datas:

Primeiro lote: 29 de maio de 2026;

Segundo lote: 30 de junho de 2026;

Terceiro lote: 31 de julho de 2026;

Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

A sequência dos pagamentos é determinada pela data de envio da declaração, sempre observando as prioridades estabelecidas por lei.

Critérios de prioridade

A legislação estabelece a seguinte ordem de preferência para o recebimento da restituição:

• Contribuintes com idade superior a 80 anos;

• Idosos a partir de 60 anos, indivíduos com alguma deficiência ou portadores de doença grave;

• Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;

• Quem optar pela declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, utilizar o Pix para recebimento;

• Aqueles que empregarem apenas um desses recursos (declaração pré-preenchida ou Pix);

• Os demais contribuintes, seguindo a ordem de entrega.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil