O Brasil avança na aplicação do imposto mínimo global de 15% para grandes conglomerados multinacionais. A Receita Federal oficializou, por meio da Instrução Normativa 2.319/2026, os procedimentos para declaração e pagamento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assegurando a alíquota mínima e a conformidade com as diretrizes internacionais.

Esta regulamentação faz parte das regras do Pilar 2, um padrão global desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A iniciativa, que foi uma prioridade para o Brasil durante sua presidência do G20, visa garantir uma tributação efetiva e combater a evasão fiscal e planejamentos tributários agressivos.

Conforme a nova norma, os valores calculados sob as regras do Pilar 2 da OCDE, que correspondem ao adicional da CSLL, deverão ser declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) até seis meses após o fim do ano fiscal. Para o primeiro ano de vigência, o prazo final é 30 de junho de 2026.

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O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o término do exercício fiscal, conforme detalhado em ato declaratório da Receita Federal emitido em dezembro. O código de receita 1809 foi instituído para o recolhimento deste adicional da CSLL.

Com esta regulamentação, a Receita Federal preenche uma lacuna operacional, definindo claramente como as empresas devem reportar o novo tributo, integrando-o ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.

Adoção no Brasil

O Brasil optou por instituir um adicional da CSLL para implementar o QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax), um mecanismo que permite ao país tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% para multinacionais de grande porte.

Esta medida é resultado de um acordo internacional firmado por mais de 140 países no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de coibir a erosão da base tributária e a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação, práticas comuns entre grandes corporações.

A base legal para essa cobrança no Brasil foi estabelecida em dezembro, com a aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.

Com essa ação, o Brasil se alinha a economias avançadas que já avançaram na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE.

Impactos

A nova regulamentação impacta diretamente os grupos multinacionais com operações no Brasil. Eles precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras GloBE, que envolvem cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de impostos em cada país.

Embora a norma traga mais clareza sobre prazos e procedimentos de declaração, ainda existem desafios na sua aplicação prática. A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para refletir as particularidades do novo tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Diante do cronograma apertado para o primeiro ano de vigência, a falta de orientações técnicas detalhadas pode levar a diferentes interpretações da norma. Isso aumenta o risco de inconsistências nas declarações e a possibilidade de litígios tributários.

Em essência, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, promovendo o alinhamento do país às práticas internacionais e fortalecendo os mecanismos de transparência e conformidade tributária.

O sucesso da implementação dependerá da publicação de instruções adicionais pela Receita Federal e da capacidade das empresas de se adaptarem às novas exigências, que requerem uma integração eficaz entre as equipes locais e as estruturas globais das multinacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil