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O Projeto de Lei 6350/25 busca tornar compulsória a remuneração em todas as modalidades de estágio, incluindo aqueles de caráter obrigatório. Adicionalmente, para estágios não compulsórios, o estudante deverá receber, no mínimo, um salário mínimo (atualmente R$ 1.621). A matéria está em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa também proíbe a realização de atividades de estágio aos finais de semana, exigindo que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto em questão propõe alterações na atual Lei do Estágio.
Para os estágios de natureza obrigatória, a proposta determina a concessão de vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição, com um valor diário mínimo de R$ 28,30. O não cumprimento dessas determinações poderá resultar na caracterização de vínculo empregatício, com todas as implicações legais.
“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, declararam os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.
Cotas e fiscalização
O projeto estabelece um sistema de reserva de vagas, destinando pelo menos 25% das oportunidades de estágio a indivíduos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas. Além disso, exige-se que no mínimo 10% das vagas sejam reservadas para pessoas com deficiência.
As instituições de ensino também serão obrigadas a instituir um órgão interno de fiscalização, com a função de monitorar o cumprimento das garantias legais. Este órgão deverá oferecer canais de comunicação e de registro de denúncias para os estudantes.
Próximos passos
A proposição será submetida à análise conclusiva das comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.