O Projeto de Lei 6510/25 propõe que cirurgias reparadoras funcionais, realizadas após a bariátrica, sejam consideradas parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da iniciativa, defende que esses procedimentos possuem caráter terapêutico e restaurador, e não meramente estético.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as cirurgias reparadoras são aquelas destinadas à remoção de excedente de pele e tecidos em pacientes que experimentaram uma perda de peso considerável após a intervenção bariátrica, desde que haja um embasamento clínico e funcional. Entre os procedimentos contemplados, destacam-se as cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.

Impactos na saúde e qualidade de vida

Renata Abreu ressalta que o excedente de pele, consequência do emagrecimento acentuado, acarreta complicações que transcendem a esfera estética. "Essa condição passa a gerar impactos significativos na saúde física e emocional dos pacientes", enfatiza a parlamentar.

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A deputada detalha que "o excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a problemas como dermatites recorrentes, infecções, dores, restrições funcionais e dificuldades na execução de tarefas cotidianas básicas, como higiene pessoal, locomoção e desempenho profissional."

Ela ainda observa que, embora o SUS ofereça pontualmente algumas cirurgias reparadoras, a disponibilidade atual é inadequada para atender à demanda existente.

Requisitos para acesso no SUS

Para que os pacientes possam ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece um conjunto de requisitos mínimos a serem cumpridos:

  • Comprovação da bariátrica: Realização prévia de cirurgia bariátrica;
  • Estabilidade ponderal: Manutenção do peso estável por um período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
  • Laudo médico: Apresentação de laudo que ateste prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
  • Avaliação multiprofissional: Análise por uma equipe especializada do SUS.

Caso a proposta seja aprovada e convertida em lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incorporar essas cirurgias. Os custos para a implementação da medida serão cobertos pelo orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.

Tramitação legislativa

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção da presidência da República.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias