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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, deu sinal verde ao Projeto de Lei 2977/24. A proposta visa instituir um limite de validade — com duração inferior a um ano — para as autorizações de viagens internacionais de crianças e adolescentes que estejam na companhia de apenas um dos pais. A duração dessa autorização estará vinculada à data estimada de retorno ao Brasil.
O principal propósito desta medida é combater o sequestro parental, uma prática em que um dos genitores leva o filho para fora do país sem a anuência recente do outro, frequentemente em meio a conflitos familiares.
Como funciona atualmente
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto propõe modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação vigente dispensa a necessidade de autorização judicial caso a criança esteja viajando com ambos os pais ou com apenas um deles, contanto que este último possua uma permissão escrita do outro genitor. Contudo, a norma atual não estabelece um período de validade para tal documento.
Apoio à proposta
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, manifestou-se favoravelmente à iniciativa. Segundo ela, a alteração é crucial, uma vez que as circunstâncias familiares podem evoluir ao longo do tempo, tornando documentos antigos obsoletos ou inadequados.
“É comum que as dinâmicas nas relações familiares se modifiquem, e uma procuração emitida há muito tempo pode não mais representar o consenso dos pais quanto ao bem-estar da criança ou do adolescente”, explicou a relatora. Ela complementou: “Nesse cenário, em meio a conflitos familiares, um dos genitores poderia tentar levar o filho para o exterior sem a autorização apropriada”.
Laura Carneiro ressaltou ainda que a nova regulamentação visa assegurar que a viagem para fora do país aconteça em condições de plena segurança para os menores.
Próximas etapas
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e, em seguida, será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção presidencial.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei