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O Projeto de Lei 217/2026 visa proibir que indenizações e demais encargos de saída de empresas concessionárias, ao deixarem de prestar serviços públicos, sejam transferidos aos consumidores por meio das tarifas. Essa determinação abrange tanto os casos de devolução amigável quanto as situações de extinção contratual por descumprimento.
A essência da proposta é o estabelecimento do conceito “Valuation Zero”, que define como nulo o valor de investimentos e ativos da companhia anterior no cálculo tarifário e na formação de preços para novas licitações. Dessa forma, o novo concessionário fica impedido de incluir em sua oferta quaisquer valores destinados a compensar a operadora predecessora.
A vedação se estende a todos os chamados custos de saída, como indenizações, despesas de desmobilização, perdas financeiras e encargos de reestruturação. Tais montantes não poderão ser considerados pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras ao determinar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da matéria, explica que o objetivo é remover os entraves que dificultam a entrada de novos competidores em setores concedidos, garantindo que o risco econômico seja integralmente assumido pela empresa que encerra suas atividades.
"Ao instituir o 'Valuation Zero', promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador", justificou o parlamentar.
O projeto contempla exceções apenas quando houver uma lei específica ou uma decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses cenários, a prioridade deverá ser a opção que represente o menor impacto financeiro para o usuário.
A proposição também exige que novos contratos e seus aditivos contenham cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação, por sua vez, deverão priorizar a oferta da menor tarifa e a eficiência técnica, desconsiderando os encargos da concessionária anterior.
Adicionalmente, o projeto prevê que a empresa que descontinuar o serviço entregue os bens em plenas condições de operação. O não cumprimento dessas normas poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Próximos passos legislativos
O trâmite da proposta prevê sua análise, em caráter conclusivo, por importantes comissões da Câmara: a de Defesa do Consumidor; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a iniciativa se converta em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei