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O Projeto de Lei 6370/25 institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A iniciativa, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), visa estruturar um suporte governamental abrangente, focado na proteção física, assistência psicológica e orientação jurídica para trabalhadores do setor que forem vítimas de delitos no desempenho de suas funções.
Atualmente, o texto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A finalidade principal é fomentar a coordenação de esforços entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as empresas de tecnologia de transporte e os órgãos policiais. Entre as diretrizes propostas, destacam-se a formulação de estratégias de prevenção, a execução de campanhas informativas e o aprimoramento da interoperabilidade tecnológica para enfrentar a criminalidade que afeta esses profissionais.
Amparo ampliado
Diferentemente dos recursos já disponibilizados pelas plataformas de transporte — que incluem gravação de áudio e vídeo, rastreamento em tempo real e acionamento policial via botões de emergência — a proposta de Amom Mandel visa oferecer um suporte estatal robusto e garantido para o período posterior às ocorrências criminosas.
As principais inovações previstas são:
- Atendimento psicológico gratuito para as vítimas de violência, a ser viabilizado por meio de parcerias com governos estaduais, municipais e instituições especializadas;
- Orientação jurídica para auxiliar no processo de registro de ocorrências e no acompanhamento das investigações; e
- A constituição de um banco de dados nacional de incidentes, com o intuito de fundamentar a criação de novas estratégias de segurança pública.
O deputado Amom Mandel salienta que, para além da violência física, grande parte dos motoristas enfrenta traumas psicológicos significativos após os incidentes, o que fundamenta a necessidade de oferecer suporte psicológico e assessoria jurídica às vítimas e seus familiares.
“Este programa representa uma resposta tangível e indispensável à escalada da insegurança, garantindo não somente o apoio imediato após a ocorrência de crimes, mas também o desenvolvimento de ferramentas contínuas para a prevenção e a valorização desses profissionais”, enfatiza o proponente.
Financiamento e regulamentação
Os custos para a implementação do programa serão cobertos por dotações orçamentárias específicas da União. O Poder Executivo terá a incumbência de regulamentar a futura lei, estabelecendo os mecanismos de colaboração entre os governos estaduais, municipais e as empresas de aplicativos.
Tramitação legislativa
O projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua efetivação como lei, a proposta requer a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, além da sanção presidencial.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei