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O Projeto de Lei 2111/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe modificações no decreto que rege a atuação dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32). A alteração visa especificar que, em situações de determinação judicial ou alienação fiduciária, a condução de leilões de bens, incluindo propriedades imobiliárias, será de competência exclusiva de leiloeiros públicos oficiais.
Adicionalmente, a proposta veda a comercialização de bens imóveis por leiloeiros que atuam em esfera privada, ressalvadas as exceções já contempladas no decreto. As demais transações, segundo o projeto, poderão ser intermediadas por corretores de imóveis, em conformidade com a Lei 6.530/78, que disciplina a profissão.
Este projeto busca modernizar as normas que regem a atuação desses profissionais, estabelecendo limites claros entre as atribuições dos leiloeiros e as atividades de intermediação imobiliária. Atualmente, a iniciativa legislativa encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
Uma vasta gama de bens pode ser objeto de leilão público, abrangendo desde propriedades imobiliárias e bens móveis até mercadorias, utensílios, semoventes e joias. Incluem-se, ainda, ativos de massas falidas ou em processo de liquidação judicial, bem como penhores de diversas categorias.
Modelo proposto
Conforme explicado por Gutemberg Reis, a iniciativa visa retificar uma "distorção normativa histórica" presente no decreto de 1932. O parlamentar ressalta que essa regulamentação foi promulgada antes da oficialização da profissão de corretor de imóveis.
Em sua argumentação, o deputado enfatiza que a comercialização de imóveis demanda conhecimentos técnicos especializados, que englobam desde a avaliação de mercado e a análise documental até a compreensão das legislações urbanísticas e ambientais. "A proposta tem como objetivo harmonizar o decreto com as regulamentações subsequentes e o arcabouço legal atual", defende.
Reis também defende que a implementação dessa medida poderá fortalecer a segurança jurídica nas negociações imobiliárias, prevenindo a sobreposição de funções entre leiloeiros e corretores.
Próximos passos
O texto do projeto de lei passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei