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O Projeto de Lei 7235/25 visa instituir o Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais em Vias Públicas (PNPCR), com o objetivo de diminuir o número de acidentes e óbitos resultantes de disputas de velocidade ou manobras arriscadas em logradouros públicos.
A proposição estabelece que as esferas governamentais — federal, estadual e municipal — deverão atuar de forma coordenada na fiscalização, prevenção e repressão dessas "corridas ilegais", caracterizadas como confrontos de velocidade ou exibições de manobras veiculares em espaços públicos desprovidos de permissão.
Dentre as medidas propostas, o programa recomenda, em áreas consideradas de alto risco, a implementação de radares e câmeras equipadas com tecnologia de reconhecimento de placas, a execução de operações conjuntas envolvendo forças policiais, guardas municipais e agentes de trânsito, além do aprimoramento da iluminação pública.
Adicionalmente à fiscalização, o projeto contempla ações de engenharia de tráfego, como a instalação de dispositivos físicos para redução de velocidade, visando desencorajar tais competições. No âmbito preventivo, sugere que o poder público desenvolva campanhas educativas contínuas em instituições de ensino, plataformas digitais e centros de formação de condutores, alertando sobre os perigos das corridas clandestinas.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da iniciativa, enfatiza que a mera criminalização dos envolvidos não se mostra suficiente. Ele ressalta a necessidade de o Brasil contar com um programa bem estruturado que integre tecnologia, engenharia de tráfego e educação.
"A sanção para os organizadores e divulgadores de 'rachas' é igualmente crucial, pois visa responsabilizar não somente os condutores, mas também aqueles que fomentam e promovem esses acontecimentos", declara o parlamentar.
Entre as penalidades estipuladas para os motoristas flagrados em corridas clandestinas, incluem-se multa de natureza gravíssima, apreensão do automóvel e suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto também estende a responsabilidade a organizadores, financiadores e influenciadores que estimulem ou divulguem tais eventos.