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O Projeto de Lei 1054/26, apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), propõe a criação de um tipo penal específico para coibir a abertura ou o uso de organizações privadas sem fins lucrativos de fachada. O objetivo é punir a simulação de atividades de interesse social voltadas apenas para captar recursos estatais. Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida sugere a inclusão do novo crime no Código Penal.
A proposta define uma pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, caso seja comprovado que a entidade foi organizada primordialmente para a apropriação indébita ou desvio de recursos do Estado. A infração é configurada no momento em que o recurso é liberado ou obtido, mesmo que o desvio financeiro não tenha sido concretizado ainda.
A mesma sanção será aplicada àqueles que auxiliarem de forma consciente e significativa na criação ou manutenção da organização, independentemente de possuírem cargo formal na instituição.
Segundo o autor da proposta, Cabo Gilberto Silva, a intenção é aprimorar a defesa do patrimônio público e a ética na administração. Ele argumenta que crimes como peculato e estelionato nem sempre abrangem situações onde a fraude não é um evento isolado, mas sim uma estrutura montada especificamente para a drenagem de recursos.
"A sofisticação das parcerias entre o Estado e o setor privado exige mecanismos legais capazes de punir fraudes organizadas e estruturadas", ressaltou o parlamentar.
Próximos passos
A matéria será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levada ao Plenário. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Entenda como funciona o rito de aprovação de projetos de lei