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O Projeto de Lei 6308/25 busca impedir a concessão, renovação e manutenção do porte ou posse de arma de fogo para indivíduos com histórico de violência direcionada a mulheres, crianças ou adolescentes. A matéria encontra-se atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto proposto, a vedação se estende a pessoas condenadas por sentença judicial definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso, e também àquelas que estejam sob medidas protetivas de urgência ativas, amparadas pela Lei Maria da Penha.
Proteção a crianças e adolescentes
O projeto detalha que a proibição abrange igualmente indivíduos sentenciados por delitos cometidos contra crianças ou adolescentes, conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Adicionalmente, a restrição se aplica a quem responde a processos criminais por tais infrações (contra mulheres e menores), desde que existam evidências robustas de autoria e materialidade devidamente reconhecidas pela justiça.
Escopo das proibições
Para além da proibição do porte e posse da arma em si, a proposta impede que esses indivíduos frequentem quaisquer locais ou participem de atividades ligadas ao tiro. Estão vedados:
- A filiação e a frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
- A participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
- A obtenção de licença para caça.
As entidades ligadas ao tiro e à caça serão obrigadas a instituir sistemas de verificação em bases de dados oficiais para impedir o acesso desses indivíduos. O não cumprimento dessas determinações poderá resultar em penalidades como multas, suspensão das operações e até mesmo a cassação do registro do clube.
Fundamentação da proposta
Na justificativa do projeto, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) ressalta que a existência de armamentos no ambiente familiar eleva consideravelmente o risco de incidentes trágicos. Ele aponta para pesquisas que demonstram um aumento de até cinco vezes na probabilidade de feminicídio quando há uma arma de fogo acessível no lar.
“Esta iniciativa visa fortalecer a proteção às vítimas, ao vedar que agressores tenham acesso a armamentos ou a locais de prática de tiro”, declara o parlamentar.
Sua argumentação fundamenta-se nos dados do Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou um feminicídio a cada seis horas no Brasil, além de elevadas taxas de violência contra crianças. Na visão do autor, a proibição é crucial para preencher as lacunas legais que atualmente permitem a agressores manterem acesso a armamentos por meio de atividades esportivas ou de caça.
Tramitação e próximos passos
O projeto será submetido à análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Acompanhe a tramitação de projetos de lei