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Uma proposta legislativa, o Projeto de Lei 6392/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), visa expandir as circunstâncias para a decretação da prisão preventiva em situações de violência familiar, abrangendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos e pessoas com deficiência.
O texto busca modificar o Código de Processo Penal brasileiro e atualmente tramita na Câmara dos Deputados para avaliação.
Conforme a redação proposta, a prisão preventiva poderá ser decretada de forma imediata em cenários de violência doméstica direcionada a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, indivíduos enfermos ou com deficiência, sem que haja dependência da pena estipulada para o delito ou da vigência de medidas protetivas.
Regras atuais
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de prisão preventiva nas seguintes circunstâncias:
- Delitos intencionais cuja pena máxima seja superior a quatro anos de reclusão;
- Quando o acusado já possui condenação definitiva por outro crime doloso;
- Para assegurar o cumprimento de medidas protetivas de urgência em situações de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.
O que muda com a proposta
A iniciativa do deputado Mandel visa permitir a aplicação da prisão preventiva em contextos de violência doméstica, mesmo quando o crime em questão prevê uma pena inferior a quatro anos e na ausência de medidas protetivas já estabelecidas.
De acordo com o parlamentar, a legislação vigente impõe condições para a prisão preventiva que nem sempre se alinham com a complexidade da violência doméstica. Mandel argumenta que focar na pena máxima, por exemplo, “não assegura a proteção necessária, particularmente em cenários de agressões contínuas ou intensificação da violência”.
Atualmente, a detenção preventiva serve, primariamente, como um recurso para salvaguardar a vítima, assegurando a efetividade das medidas protetivas. A proposição do deputado, contudo, visa expandir significativamente o escopo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.
“Esta medida reforça a capacidade do Estado de atuar de forma preventiva, proporcionando maior segurança às vítimas e elevando a eficácia da legislação protetiva já em vigor, notadamente a Lei Maria da Penha”, sintetiza Amom Mandel.
Próximos passos
A tramitação do projeto prevê sua análise inicial pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber parecer favorável, será encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei