Espaço para comunicar erros nesta postagem
Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 6244/25, está em discussão na Câmara dos Deputados com o objetivo de agilizar a concessão de pensão por morte para dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio. A iniciativa visa estabelecer regras específicas para priorizar esses pedidos junto ao INSS e impedir que o agressor tenha qualquer acesso ou controle sobre o benefício.
A matéria legislativa prevê que a pensão seja concedida sem a necessidade de comprovação de carência – um período mínimo de contribuição –, desde que a vítima possuísse o status de segurada no momento do falecimento.
Para facilitar o processo, o INSS deverá implementar procedimentos simplificados, incluindo a padronização de documentos e a conexão eletrônica com as forças policiais e o sistema judiciário, a fim de confirmar a ocorrência do crime de forma mais eficiente. Atualmente, as famílias frequentemente enfrentam a tarefa de coletar certidões e documentos de diversos órgãos para apresentar ao INSS.
Benefício provisório e proteção familiar
Uma das novidades do projeto é a possibilidade de liberação de um benefício provisório. Caso existam indícios mínimos que apontem para o feminicídio, como um boletim de ocorrência ou um inquérito policial em andamento, o INSS poderá autorizar o pagamento imediato, mesmo antes do encerramento do processo criminal.
Se a ocorrência de feminicídio for confirmada posteriormente, o benefício se tornará definitivo. Caso contrário, ele poderá ser sujeito a revisão.
Restrições ao agressor
O texto determina claramente que o indivíduo que cometeu, auxiliou ou participou do crime de feminicídio ficará impedido de:
- Ser considerado dependente para fins de recebimento da pensão;
- Gerenciar os valores destinados a filhos menores ou incapazes;
- Atuar como procurador ou representante legal para movimentar o benefício.
Nessas situações, a responsabilidade pela administração dos fundos deverá ser transferida para um tutor legal que não tenha envolvimento com o crime.
Ao justificar a proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou a necessidade urgente de amparo às famílias, citando dados alarmantes sobre feminicídio e mencionando um caso recente de violência extrema em São Paulo. Ele enfatizou que a pensão por morte em casos de feminicídio representa um importante instrumento de proteção civilizatória, assegurando dignidade e amparo a crianças e dependentes que perderam suas mães em circunstâncias trágicas.
O projeto seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei