O Projeto de Lei 6464/25 busca instituir um período máximo de 15 dias para que empresas fornecedoras de bens e serviços respondam às reclamações apresentadas pelos consumidores. Essa determinação se aplicaria a contestações registradas junto a entidades públicas de proteção ao consumidor, como os Procons, e também a agências reguladoras.

Para os prestadores de serviços considerados essenciais, incluindo setores como energia elétrica e abastecimento de água, a proposta estabelece um limite de resposta ainda mais reduzido, fixado em cinco dias.

Atualmente, a legislação vigente, por meio do decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), concede aos fornecedores um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa por escrito após serem notificados de uma reclamação.

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O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), idealizador da iniciativa, considera que o período atual é excessivamente prolongado.

"Entendemos que o prazo de 15 dias se mostra mais adequado tanto para as empresas quanto para os consumidores. Ele garante o direito à defesa e impede que a resolução de disputas se arraste por tempo desnecessário", declarou o parlamentar.

Vale ressaltar que o próprio Código de Defesa do Consumidor, em sua redação atual, não estabelece um limite temporal específico para tais manifestações.

Próximos passos da tramitação

A proposição seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos legislativos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias