Uma nova proposta legislativa em tramitação visa autorizar que servidores efetivos dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) em todo o território nacional possam portar e possuir armas de fogo. A medida busca equiparar esses profissionais a outras categorias com direito à arma.

Atualmente, a legislação vigente não considera os fiscais do Procon como parte de categorias de risco ou segurança pública. Consequentemente, eles não possuem o direito ao porte funcional. Para ter uma arma em casa, precisam seguir as mesmas regras aplicadas aos cidadãos comuns, sem nenhuma prerrogativa especial. O projeto de lei tem como objetivo modificar essa situação, estabelecendo o direito em âmbito federal.

O deputado Delegado Caveira (PL-PA), responsável pela proposição, justifica que os fiscais frequentemente realizam suas atividades em locais de difícil acesso e com potencial de perigo, muitas vezes confrontando empresas com práticas irregulares ou até mesmo organizações criminosas, sem possuírem meios adequados para sua autodefesa.

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"A legislação brasileira atual não reconhece esses servidores como aptos a portar armamento, criando uma brecha que coloca em risco a integridade desses profissionais. A iniciativa visa proteger os funcionários que atuam em cenários de risco e, ao mesmo tempo, fortalecer as operações de fiscalização", declarou o parlamentar.

A proposta abrange tanto o porte (andar armado) quanto a posse (manter a arma no domicílio ou local de trabalho) de armas de fogo.

O porte será permitido aos servidores habilitados durante o exercício de suas funções de fiscalização, inspeção e apuração de irregularidades. A posse é autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Para obter a autorização de porte, o servidor precisará atender a uma série de exigências cumulativas, não sendo um direito automático. Entre os requisitos estão:

  • Ser servidor público concursado;
  • Comprovar capacidade psicológica e técnica, de acordo com as normas estabelecidas pela Polícia Federal;
  • Ter completado treinamentos específicos e participar de atualizações periódicas; e
  • Não estar respondendo a processos criminais ou administrativos por faltas graves.

O projeto de lei seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, seguida pela sanção do Presidente da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias