Espaço para comunicar erros nesta postagem
Um novo instrumento legal, o Testamento Digital Simplificado, é o foco do Projeto de Lei 7224/25, que propõe um documento eletrônico sem custos para formalizar a vontade de indivíduos quanto a seus bens digitais, doação de órgãos e diretrizes para cuidados médicos. A proposição legislativa está atualmente sob escrutínio na Câmara dos Deputados.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), idealizador da proposta, argumenta que a ausência de testamentos frequentemente leva à judicialização de processos sucessórios, o que, segundo estudos, acarreta no dispêndio de recursos públicos e na prolongada angústia das famílias envolvidas.
Conforme o parlamentar, a implementação do testamento digital tem o potencial de mitigar disputas, agilizar procedimentos de inventário e desafogar o Poder Judiciário, uma vez que a vontade do falecido é previamente expressa e clara.
Aspectos centrais da proposta
A redação do testamento digital, conforme o projeto, será realizada por meio de videoconferência com um tabelião de notas, e a gravação desse ato deverá ser preservada por um período de três décadas. O serviço estará acessível a qualquer indivíduo com idade igual ou superior a 16 anos.
A operacionalização de todo o procedimento será feita pela vindoura Plataforma Nacional de Testamento Digital, uma estrutura concebida pelo projeto e que ficará sob a administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A segurança jurídica será assegurada pela exigência de certificação digital ou biometria vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o testador.
Disposições adicionais
É importante ressaltar que este formato inovador não se destina a substituir as modalidades testamentárias já existentes no Código Civil. Contudo, ele permitirá a disposição sobre bens digitais, como perfis em redes sociais e criptomoedas, além de bens móveis cujo valor não exceda mil salários mínimos (equivalente a R$ 1,6 milhão atualmente).
Em contrapartida, o testamento digital simplificado não contemplará disposições relativas a imóveis, reconhecimento de paternidade ou bens de grande valor. Para essas situações específicas, os cidadãos deverão recorrer aos testamentos convencionais.
Adicionalmente, o projeto institui a figura do administrador digital, um indivíduo que poderá ser designado diretamente no testamento digital simplificado para se encarregar da gestão, transferência ou exclusão de contas e ativos virtuais online após o falecimento do titular.
Tramitação legislativa
A proposição segue em caráter conclusivo e será submetida à avaliação das comissões de Finanças e Tributação, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei