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O Projeto de Lei 6360/25 visa impor a todas as esferas da administração pública – União, estados, Distrito Federal e municípios – a obrigação de dispor de um endereço de correio eletrônico institucional para a recepção de documentos oficiais.
Conforme a proposição que tramita na Câmara dos Deputados, a submissão de documentos via e-mail institucional conferirá a eles a mesma validade jurídica e administrativa de um protocolo realizado presencialmente ou por meio de sistemas específicos.
Adicionalmente, o texto veda expressamente a solicitação de contas de e-mail particulares de representantes legais ou de parlamentares para o envio de qualquer tipo de documentação.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da iniciativa, destacou que o propósito central é "uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes".
Tramitação
A matéria seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei