Espaço para comunicar erros nesta postagem
Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6455/25, visa permitir que entidades sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e instituições educacionais, acessem os procedimentos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência, conforme estabelecido pela Lei 11.101/05.
Atualmente, tais instrumentos são predominantemente utilizados por empresas. O PL busca estender essa prerrogativa a organizações que, embora não visem ao lucro, desenvolvem atividades econômicas estruturadas, com gestão administrativa e oferta ininterrupta de serviços.
Critérios para acesso
Para que uma entidade possa solicitar a recuperação judicial, será exigida a comprovação de que sua atuação tem sido regular e ininterrupta por um período mínimo de dois anos.
A definição de atividade econômica organizada, segundo o texto, refere-se àquela executada de maneira profissional e constante, com uma estrutura dedicada à produção ou à provisão de bens e serviços.
Adicionalmente, a proposição possibilita que instituições que se encontrem em processos de insolvência civil ou execução judicial solicitem a alteração desses trâmites para o regime de recuperação judicial.
No cenário de falência, o projeto assegura a proteção dos ativos considerados essenciais para que a instituição continue a cumprir seus propósitos, conforme estipulado em seu regimento.
Justificativa da proposta
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), idealizador da iniciativa, defende que o modelo vigente de insolvência civil é inadequado para gerenciar crises em organizações sem fins lucrativos de grande porte.
"Considerando a capacidade da recuperação judicial de salvaguardar serviços fundamentais, manter postos de trabalho e resguardar credores, defendo sua extensão a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária que possuam atividade econômica organizada", afirmou o parlamentar.
Rodrigues exemplifica com as dificuldades enfrentadas por hospitais e redes educacionais, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e mantêm contratos de grande importância social. Ele ressalta ainda que o Legislativo já estabeleceu um precedente ao conceder a clubes de futebol o acesso à lei de recuperação judicial.
Próximas etapas
O projeto passará por análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei