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A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nesta segunda-feira (30), um recurso contra a deliberação do ministro Flávio Dino que removeu a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados condenados por graves infrações disciplinares, incluindo comercialização de decisões judiciais e assédio sexual e moral.
Após a apresentação do recurso, que tramita em sigilo judicial, o gabinete de Dino determinou a notificação das partes envolvidas no processo, concedendo-lhes um prazo de 15 dias para manifestação. Subsequentemente, o recurso será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 16 de março, o ministro havia decidido pelo fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma previdenciária de 2019 eliminou essa modalidade de benefício, estabelecendo a perda do cargo como penalidade máxima. Dino também apontou que essa medida acabava por favorecer os magistrados sancionados.
Sanções disciplinares
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído em 2005, é o órgão responsável por julgar as faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de duas décadas, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados, uma penalidade que permite ao indivíduo continuar recebendo seus vencimentos.
O CNJ tem se baseado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para aplicar as punições. Essa norma define como sanções disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta última a penalidade mais severa.