O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a extensão do período para que aposentados e pensionistas possam questionar os descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O novo prazo adiciona 90 dias para essa contestação.

Esta é a segunda vez que o limite para apresentar contestações é expandido. A data final, que inicialmente seria 20 de março, agora se estende até 20 de junho.

A medida, que oficializa a prorrogação, foi estabelecida pela Portaria Conjunta n.º 12 (Ministério da Previdência Social/INSS) e divulgada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União.

Leia Também:

Atendimento a pedido da CPMI

Essa deliberação responde a uma solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, encarregada de apurar as cobranças indevidas nas folhas de pagamento. A CPMI, instaurada em 20 de agosto de 2025, conclui seus trabalhos nesta sexta-feira, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a manhã, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), relator da comissão mista, deu início à leitura de seu parecer. O documento sugere o indiciamento de 228 indivíduos envolvidos nas fraudes que lesaram os segurados.

Procedimento para contestação

A contestação representa o método estabelecido pelo governo federal para que os beneficiários possam obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, evitando a necessidade de recorrer ao sistema judicial.

A fim de solicitar a restituição de quantias descontadas entre março de 2020 e março de 2025, o segurado do INSS precisa, primeiramente, consultar sua situação através dos canais oficiais da autarquia, ligada ao Ministério da Previdência Social (MPS), ou em qualquer uma das 5 mil agências dos Correios espalhadas pelo Brasil.

Os beneficiários devem abrir pedidos de ressarcimento gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou pela Central de atendimento 135. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações feitas a partir de telefone celular têm custo de chamada local.

Alternativamente, os segurados têm a opção de comparecer pessoalmente a uma agência dos Correios para realizar o procedimento.

Etapas seguintes

Uma vez que o segurado apresente a contestação, a entidade associativa responsável pelo desconto da mensalidade no benefício previdenciário disporá de até 15 dias úteis para oferecer sua manifestação.

Caso a entidade não responda ou apresente documentação inconsistente (como uma assinatura falsa do beneficiário autorizando o desconto), o sistema automaticamente disponibilizará a alternativa de adesão a um acordo para que o aposentado ou pensionista receba o valor devido.

Restituição dos valores

Ao aceitar o acordo, a quantia referente ao valor indevidamente descontado será creditada na conta do benefício em um prazo de até três dias úteis.

Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o ressarcimento ocorre de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de adesão manual ao acordo.

Contexto da fraude

As irregularidades nos descontos foram trazidas à tona pela Operação Sem Desconto, uma ação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).

As investigações apontaram a existência de fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) celebrados entre o INSS e diversas entidades associativas.

Essas apurações resultaram no afastamento de membros da alta direção do instituto em abril do ano anterior.

Balanço dos ressarcimentos

Conforme o levantamento mais recente divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de indivíduos já questionaram as cobranças, e 4.401.653 aceitaram o acordo. Tal iniciativa já possibilitou a restituição de aproximadamente R$ 3 bilhões aos segurados em território nacional.

Adicionalmente, 748.734 beneficiários estão elegíveis para aderir ao processo de negociação.

Medidas de segurança contra golpes

Com o objetivo de prevenir fraudes e a exposição de dados sensíveis, o INSS orienta os segurados a seguirem com rigor as seguintes recomendações:

  • Cuidado com mensagens: O INSS não envia links, SMS ou mensagens via WhatsApp solicitando dados pessoais, biometria ou confirmação de senhas.
  • Gratuidade do serviço: O instituto não exige pagamento de taxas para solicitações de ressarcimento ou bloqueio de mensalidades. Qualquer proposta que condicione o serviço a boletos ou transferências deve ser imediatamente denunciada.
  • Evite intermediários: Não contrate ou utilize serviços de terceiros que prometam agilizar o processo mediante pagamentos. O sistema de contestação é diretamente acessível ao próprio cidadão.

Toda a comunicação oficial e segura do INSS é realizada exclusivamente através do site e aplicativo Meu INSS, pela Central 135 e nas agências dos Correios.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil