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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer nesta quinta-feira (5), posicionando-se a favor da reativação da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impede o procedimento de assistolia fetal em interrupções de gravidez.
Este método é empregado na prática médica em situações de aborto legalmente permitidas no Brasil, como em casos de gravidez resultante de estupro, anencefalia fetal ou quando há risco iminente à vida da gestante.
No corrente ano, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido provisoriamente a referida resolução, atendendo a uma ação movida pelo PSOL. À época, o magistrado considerou que o CFM extrapolou suas prerrogativas regulamentares ao estabelecer uma regra que não encontrava amparo na legislação vigente para vetar o procedimento por parte dos profissionais de saúde.
Segundo a perspectiva do Conselho, a assistolia fetal culmina na morte do feto antes da efetivação da interrupção da gestação. Por essa razão, o órgão defende que tal prática deve ser proibida.
Em seu parecer, o procurador-geral afirmou que a prerrogativa de dirimir questões éticas inerentes ao exercício da medicina compete ao CFM, e que a proibição em questão não configura um ato arbitrário.
Conforme Gonet, “ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno”.
Com a manifestação da PGR, o Supremo Tribunal Federal está apto a proceder com a análise definitiva do caso. Contudo, não há uma data definida para o julgamento.
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