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A Lei 15.369/26 estabelece a obrigatoriedade para os municípios de disponibilizar vagas em instituições de educação infantil, abrangendo tanto as áreas urbanas quanto as rurais, em proporção à densidade populacional de cada localidade. Esta legislação modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), esclarecendo que o dever dos municípios de prover educação infantil, que inclui creches e pré-escolas, deve seguir um critério de proporcionalidade populacional.
A principal finalidade desta alteração é mitigar a disparidade no acesso à educação entre as regiões urbanas e rurais. Anteriormente, a LDB já previa a responsabilidade municipal pela oferta da educação infantil, contudo, não especificava que tal provisão deveria estender-se explicitamente a ambas as zonas geográficas.
A promulgação da nova legislação, que recebeu a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorreu com sua publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
Esta iniciativa legislativa teve seu ponto de partida no Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB).