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A partir desta terça-feira, dia 7, as audiências de retratação em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher só poderão ser solicitadas pela própria vítima, exigindo uma manifestação explícita de sua parte.
Adicionalmente, qualquer intenção de desistir da queixa apresentada pela mulher deverá ser formalizada diretamente perante o juiz, seja por escrito ou verbalmente, e obrigatoriamente antes que o magistrado aceite a denúncia.
Essas modificações são introduzidas pela Lei 15.380/2026, que foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e que promove alterações significativas na Lei Maria da Penha, abordando especificamente esses dois aspectos.
Processo legislativo
As emendas resultaram do Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o texto recebeu o aval do Senado em 10 de março, período marcado pelas celebrações e debates do Mês da Mulher no âmbito do Poder Legislativo.