O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu, nesta semana, recomendações aos secretários de estado das Polícias Civil e Militar, além da Secretaria de Segurança Pública, visando a correta utilização das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) em ações policiais. A iniciativa surge em resposta à negligência observada no emprego desses equipamentos por parte dos agentes de segurança.

Essa deliberação é fruto das apurações realizadas pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), que investigou os incidentes da “Operação Contenção”, ocorrida em outubro de 2025 nos complexos da Penha e do Alemão, e que culminou na morte de 122 indivíduos.

Antonio José Campo Moreira, procurador-geral de Justiça, esclareceu que os documentos foram igualmente enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Este encaminhamento se deu no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, reforçando a atribuição constitucional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) de exercer o controle externo sobre as atividades policiais na região.

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Morte de médica

Na segunda-feira anterior, dia 16, o GAESP/MPRJ também remeteu um ofício à Polícia Militar, requerendo dados e a salvaguarda das gravações das COPs dos policiais que participaram da ocorrência que levou ao falecimento da médica Andrea Marins Dias. O incidente ocorreu no domingo, dia 15, em Cascadura, bairro da zona norte carioca. Foi constatado que as câmeras corporais dos três policiais militares envolvidos no caso estavam descarregadas, impedindo qualquer registro.

Nos expedientes enviados às secretarias, o procurador-geral aponta diversas irregularidades observadas durante a Operação Contenção. Tais inconsistências contrariam a legislação vigente que regulamenta a implementação e o uso de sistemas de gravação audiovisual por membros das forças de segurança.

  • a não utilização das COPs por parte de alguns policiais;
  • a presença de equipes onde nenhum membro portava câmera funcional ou com carga de bateria;
  • o início da operação com equipamentos descarregados; a quantidade insuficiente de baterias extras para os agentes;
  • e a carência de um planejamento adequado para a distribuição e o uso das câmeras pelos policiais envolvidos na ação.

No que diz respeito à Polícia Civil, o GAESP/MPRJ solicita a melhoria na aplicação das câmeras corporais pelos agentes. A determinação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) exige que os policiais empreguem as COPs em “ações de caráter ostensivo, durante operações, no manejo de distúrbios civis, em processos de interdição ou reintegração de posse, e na execução de ordens de autoridades policiais ou judiciais, bem como de mandados, entre outras circunstâncias”.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil