O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas diretrizes para a troca de informações financeiras provenientes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essa regulamentação se destina a requisições de dados solicitadas tanto por decisões judiciais quanto por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Segundo a determinação, o Coaf somente poderá disponibilizar relatórios de inteligência financeira (RIFs) no contexto de investigações criminais formalizadas, procedimentos investigatórios criminais (PIC) conduzidos pelo Ministério Público ou processos administrativos.

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É mandatório que as requisições especifiquem claramente o nome da pessoa física ou jurídica que está sendo formalmente investigada pelas autoridades competentes, e que haja uma conexão direta com o propósito da apuração.

Adicionalmente, o ministro Moraes vedou a partilha de informações do Coaf em investigações que não possuam caráter penal.

A deliberação do magistrado surgiu no âmbito de um processo que questiona a legalidade da transmissão de dados financeiros do Coaf sem a devida autorização judicial.

Anulação

A resolução do ministro também abre a possibilidade de invalidar compartilhamentos de dados que já foram efetuados e que não observaram as normas estabelecidas nesta data.

“A inobservância rigorosa dos requisitos estipulados nesta decisão compromete a legitimidade constitucional do emprego das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), incluindo aqueles já disponibilizados e anexados a investigações e processos, configurando a ilicitude da prova obtida”, declarou o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil